A desembargadora Ângela Salazar negou hoje (11) mais um habeas corpus pedido pela defesa de Gláucio Alencar e de seu pai, José de Alencar Miranda, pronunciados a júri popular pelo assassinato do jornalista Décio Sá.
No despacho, ela rejeitou todos os argumentos do advogado dos acusados – de que a prisão configura “execução antecipada da pena” e “que os pacientes são primários e de excelentes antecedentes” – e decidiu mantê-los na prisão.
“Examinando-se os presentes autos, não se verifica, nesta fase inicial, o prefalado constrangimento ilegal, pois o impetrante assevera falta de fundamentação da decisão que manteve, quando da prolação da decisão de pronúncia, a prisão preventiva dos pacientes, o que, a priori, não se observa na referida deliberação. Assim, ausentes os requisitos autorizadores da medida de urgência, quais sejam, a possibilidade de lesão grave, de difícil ou impossível reparação, e a plausibilidade do direito subjetivo, INDEFIRO A MEDIDA LIMINAR requerida”, decidiu.
Mais uma traulitada nas pretensões dos acusados.
Blog do Gilberto Leda