sábado, 12 de julho de 2014

Pela 4ª vez na historia dos Mundiais, Brasil disputa o 3º lugar

A Seleção Brasileira encara na tarde deste sábado no estádio Mané Garrincha (Brasilia) sua dura realidade: enfrenta a Holanda na disputa do terceiro lugar na Copa do Mundo 2014. Mais do que um prêmio de consolação, encerrar com vitória a participação como anfitrião do Campeonato é uma necessidade para quem busca dignidade. Será o primeiro jogo da equipe que já era marcada  por chorar demais e, na terça-feira, derramou lagrimas de desespero ao cair na semifinal perdendo por 7X1 da Alemanha no Mineirão. 

Na história das Copas, será a 4ª vez que o Brasil irá disputar o 3º lugar, antes havia sido em 1938; 1974 e 1978. Neste tipo de disputa a Seleção Brasileira foi derrotada apenas em 74, quando perdeu para a Polônia por 1X0 e ficou em 4º lugar. Este jogo inclusive ficou marcado pela briga no vestiário, entre o goleiro Leão e o lateral-esquerdo Marinho Chagas. O arqueiro responsabilizou o defensor pelo gol polonês marcado por Lato.

A ultima participação brasileira na disputa do terceiro lugar foi na Copa da Argentina - 78. O Brasil disputou com a Itália e venceu de virada por 2X1 ficando com o titulo de "campeão moral", já que o escrete canarinho encerrou de forma invcta a campanha do Mundial na casa do hermanos e, somente perdeu a vaga na final, após a marmelada feita pelo Peru que entregou o jogo para os argentinos. Todos sabem, a Argentina para ultrapassar os brasileiros no saldo gols, precisava vencer os peruanos por uma diferença de 4 gols e facilemente conseguiu, venceu por 6X0.

Veja fotos das equipes do Brasil que disputaram o terceiro lugar em Copas:

Seleção Brasileira - 1938 na França - 3º lugar


Seleção Brasileira - 1974 na Alemanha - 4º lugar
Campeão moral, Brasil - 1978 - Copa na Argentina - 3º lugar invicto




20 candidaturas na mira da Justiça Eleitoral 

Raimundo Louro aparece varias vezes na lista dos tribunais de conta do
Estado e da União 
A Procuradoria Regional Eleitoral promete impugnar pelo menos 20 candidaturas registradas no Tribunal Regional Eleitoral para as eleições de outubro. Os procuradores eleitorais ainda não divulgaram nomes, mas garantiram que as ações já estão prontas. De acordo com a Justiça Eleitoral, o prazo para impugnações termina às 19h de hoje. Até ontem, somente dois candidatos haviam sido acionados.
Segundo o procurador eleitoral substituto Thiago de Oliveira, é preciso analisar os motivos pelos quais os gestores foram incluídos na lista dos tribunais de contas. “O fato de fazer parte de uma lista do TCE ou TCU não significa necessariamente que o político já esteja inelegível. Depende do motivo e isso o Ministério Público Eleitoral vai analisar”, afirmou Thiago de Oliveira.
Por enquanto, não houve divulgação de nomes, mas entre os esperados para compor essa lista está pelo menos dois candidatos à reeleição: o deputado federal Waldir Maranhão (PP), que teve as contas de campanha de 2010 rejeitadas pela Justiça Eleitoral, e o deputado estadual Raimundo Louro (PR), condenado quando era prefeito de Pedreiras.
O deputado não conseguiu explicar a origem de R$ 600 mil captados e gastos em sua campanha. Além de ter tido as contas rejeitadas pela Corte Eleitoral, Waldir Maranhão ainda é processado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). No fim do ano passado, os juízes do TRE aprovaram a quebra dos sigilos bancários e fiscais do parlamentar.
Já Louro aparece várias vezes na lista dos tribunais de contas do Estado e da União.
Prazo - A impugnação de candidatos estava permitida desde segunda-feira, após registro de candidaturas. Até ontem, apenas uma impugnação, contra um candidato a deputado estadual e outro candidato a federal.
O candidato a deputado estadual acionado é João Luciano Silva Sales (SDD) está com o pedido de registro de candidatura impugnado por César Augusto Lima Soares. Outro que foi impugnado foi o candidato a deputado federal Raimundo Carvalho (PTB), de Barra do Corda está sendo impugnado por Wellington Reis.
Como ainda não houve a distribuição do processo, ainda é impossível verificar os motivos para a impugnação da candidatura.
As ações da Procuradoria Eleitoral devem ser registradas no TRE exatamente no fim do prazo para isso. A base para as impugnações do PRE será a Lei da Ficha Limpa.
O Estado