TRE-MA aprova solicitação de tropa federal para dez municípios
Os juízos eleitorais dos municípios de Alto Alegre do Pindaré, Barra
do Corda, Benedito Leite, Fernando Falcão, Jenipapo dos Vieiras, Nova
Olinda, Santa Luzia, São Mateus, Santa Luzia do Paruá e Zé Doca
requisitaram ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão envio de força
federal para garantir a segurança e a ordem pública durante as eleições
2014.
A requisição foi deferida unanimemente nesta quinta-feira, 4 de
setembro, após o relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior
(corregedor), proferir voto ratificando a necessidade do reforço,
destacando que o deferimento se faz pertinente “devido as situações
conturbadas vivenciadas nessas localidades em pleitos anteriores,
decorrentes de atos de vandalismo, incidentes envolvendo indígenas e
confrontos entre grupos políticos locais, conforme noticiado pelos
juízes eleitorais”.
Consultado previamente, o Governo do Estado considerou indispensável
que, além das forças de segurança estaduais, fossem solicitadas forças
federais para atuação nos municípios que já tenham apresentado
ocorrências de tumultos e ações danosas ao patrimônio público e
particular e, em outros, onde o acirramento da campanha comprometa a
segurança e a tranquilidade do pleito.
O pedido agora será encaminhando pelo TRE-MA ao Tribunal Superior
Eleitoral que, em sessão, aprovará ou não o envio das tropas aos
municípios relacionados acima.
Multa – A Comissão de Propaganda Eleitoral do
Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão instaurou, até o dia 3 de
setembro, 471 procedimentos contra candidatos e partidos pelas
irregularidades cometidas em propagandas eleitorais nas vias públicas.
Os infratores estão sujeitos à aplicação de multa, além de outras
implicações perante a Justiça Eleitoral.
Desde que foi iniciada a propaganda, em 6 de julho, a Comissão, que
exerce o poder de polícia, realiza diligências pelas ruas e avenidas da
capital, objetivando coibir esta prática. Durante as ações, realizadas
por fiscais e servidores do órgão, são recolhidas placas, cartazes,
cavaletes e outros artefatos utilizados irregularmente. Este tipo de
propaganda em vias públicas é permitida entre as 6 e 22 horas.
Outra irregularidade encontrada é a fixação de propagandas em prédios
tombados pelo patrimônio histórico. A Comissão lembra que esses
imóveis, embora pertencentes a particulares, não podem ter suas fachadas
alteradas pela veiculação de propaganda, pois na condição de tombados,
encontram-se sob a tutela do poder público.