A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA), por
intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), a
Justiça Federal suspendeu, liminarmente, a realização dos sorteios
públicos semanais televisivos denominado Maracap.
Pela liminar, a empresa Invest Capitalização S.A, F & M Promoções
e Serviços Ltda, responsável pela comercialização do título, fica
impedida de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o
título de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro
título de capitalização da mesma natureza que venha a substituí-lo.
Ainda pela decisão, a empresa terá que divulgar mensagem em rádio, TV
e jornal informando que o sorteio foi suspenso em virtude de decisão
judicial, sem emitir juízo de valor sobre a liminar e a iniciativa do
MPF. Obrigatoriamente, a divulgação terá que ser realizada nos horários
já previstos contratualmente para a transmissão e divulgação dos
sorteios.
A Justiça fixou multa de R$ 250 mil reais, em caso de descumprimento de qualquer das obrigações