Secretaria de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais licencia 96% dos postos de combustíveis em Caxias, enquanto média no MA é de 10%
A
Secretaria de Meio Ambiente e Preservação dos Recursos Naturais
(SEMUMA) é o órgão municipal responsável pelas políticas públicas na
área ambiental. Dentro das suas atribuições, está o Licenciamento
Ambiental de Empreendimentos considerados Efetivo ou Potencialmente
Poluidores, conforme legislação ambiental.
A lei prevê que os estabelecimentos de revenda de derivados de petróleo devem ser licenciados.
No município de
Caxias, a SEMUMA licenciou 23 dos 24 postos de revenda de derivados de
petróleo. Somente um posto situado na BR-315 não está licenciado.
No estado do Maranhão apenas 10% estão regularizados, enquanto que em Caxias 96% possui licença de operação.
Alerta
Postos de
combustíveis de todo o país devem ter em mãos, a partir do dia 20 de
outubro de 2015, a Licença Ambiental, emitida pelas Secretarias de Meio
Ambiente (estadual e municipal), e o Certificado de Regularidade (CR),
emitido pelo Corpo de Bombeiros, para continuarem exercendo suas
atividades.
Regularização
Para pedir o
Certificado de Regularidade, o posto de combustível deve possuir projeto
de combate a incêndio e pânico aprovado pelo Corpo de Bombeiros.
Após isso, uma
equipe dos bombeiros faz a vistoria, analisando as instalações físicas e
sistemas preventivos existentes no local, conforme projeto aprovado.
Será verificado:
se os extintores estão com a manutenção em dia e com carga válida
comprovada por meio de nota fiscal eletrônica e se a sinalização e
iluminação de emergência estão alocadas em bom estado e conforme
projeto.
Também serão
solicitados a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de manutenção e
o laudo de aterramento do sistema de proteção contra descarga
atmosférica (SPDA).
Saiba mais
A Licença
Ambiental que deve ser regularizada até o dia 20 do próximo mês é
provisória, válida por um ano, e permite ao posto funcionar. Durante
esse tempo, os postos de combustíveis devem solicitar a Licença
Ambiental definitiva, válida por quatro anos. Caso os revendedores não
consigam o licenciamento definitivo, os estabelecimentos serão fechados.
as informações são da ASCOM