Ministério Publico Federal pede suspensão da venda do Maracap
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do 11º
Ofício- Cidadania, Consumidor e Ordem Econômica, propôs ação civil
pública, com pedido de liminar, contra a Invest Capitalização S.A, F
& M Promoções e Serviços Ltda, e a Superintendência de Seguros
Privados (Susep), que são responsáveis pela realização dos sorteios
públicos semanais televisivos denominado Maracap.
Em maio de 2013, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para
apurar a comercialização do título de capitalização, em virtude de
fortes indícios de que a atividade se configura, na realidade, na
prática de jogo de azar ilegal.
Inicialmente, o Maracap era emitido pela
empresa Sul América capitalização S.A (Sulacap) anunciando sorteio de
prêmios (carros, motos, casa, dinheiro e etc) com o suposto objetivo de
angariar contribuições, com a cessão integral de direito de resgate para
a filial da Cuz Vermelha Brasileira no Rio de Janeiro.
Em virtude de decisão da Justiça Federal de Minas Gerais a empresa
Sulacap, pela mesma motivação, teve suspensa a comercialização de todos
os títulos de capitalização, razão pela qual os sorteios dos prêmios
foram suspensos no Maranhão, em novembro de 2014. Todavia, poucos meses
após a decisão liminar, o Maracap voltou a ser comercializado em todo
território maranhense em maio de 2015.
As propagandas dão destaque sempre as premiações e deixam o
consumidor sonhando possuir um daqueles bens, ou, no mínimo, ganhar
muito dinheiro em prêmios sem atentar pela legalidade dos sorteios. Tal
publicidade termina por comprovar a finalidade única do referido negócio
que é, sem dúvida, a prática de loteria, não havendo falar-se em
“título de capitalização” pois a única vantagem oferecida ao consumidor é
a possibilidade de ganhar prêmios.
Na ação, o MPF/MA requer liminarmente que Invesp e Susep se abstenham
de autorizar, expedir, distribuir, intermediar e comercializar o título
de capitalização denominado Maracap, bem como de qualquer outro tipo de
capitalização de mesma natureza que venha a substituí-lo, sob pena de
multa no valor de R$ 500 mil. Caso seja concedida liminar, a Invest e
F&M Promoções deverão durante três dias nos mesmos canais de TV,
rádio e impresso, que veiculam a realização dos sorteios, informar que
estes foram cancelados, em respeito ao direito à informação dos
consumidores.
O MPF/MA requer ainda a obrigação da Susep na efetiva fiscalização no
Maranhão da comercialização e emissão de títulos de capitalização com
nítida caracterização de jogo de azar ilegal, como também em expedir
novas circulares sobre procedimentos de fiscalização e autorização
desses títulos respeitando a legislação consumista. Em relação à
Invest e F&M promoções o pagamento de indenização por dano moral
coletivo de R$ 1 milhão a ser revertido ao Fundo de Defesa dos direitos
Difusos.