quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

Uma noticia triste para o prefeito que sai e ao mesmo tempo alegre para o prefeito que entra sobre a verba da repatriação 


Uma noticia triste para o prefeito que esta saindo, mas uma noticia alegre para o prefeito que entra. Foi uma decisão do procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, que adotou uma série de medidas a fim de evitar o repasse aos municípios, fora do prazo legal, dos recursos arrecadados com as multas da repatriação de dinheiro não declarado no exterior.
Foram feitas representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, além de ofício à Procuradoria da República no Maranhão e minuta de Ação Inibitória para os promotores de justiça ajuizarem em suas respectivas comarcas.
As medidas foram adotadas com o objetivo de garantir que os recursos não sejam movimentados pelos atuais gestores e possam ser empregados na próxima administração, evitando prejuízos aos cofres públicos
O MPMA formulou, na segunda-feira (26), representação ao presidente do Tribunal de Contas da União (TCU) solicitando a aplicação emergencial de medida para obrigar a secretária do Tesouro Nacional, Ana Paula Vitali Vescovi, a publicar, em até 24 horas, alteração da Portaria nº 726 para que os recursos sejam creditados somente em 30 de dezembro, não antes.
Além disso, pediu que o presidente do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli, seja obrigado a notificar, em até 24 horas, todos os gerentes de contas públicas dos municípios brasileiros sobre o impedimento de qualquer movimentação financeira dos recursos provenientes da repatriação enquanto o prefeito não apresentar as publicações de leis e decretos exigidos pelo artigo 42 da Lei nº 4.320/64, que trata especificamente de créditos suplementares e especiais.
“A ‘arrecadação extraordinária’ relativa à repatriação e seus acessórios, como as multas, constituem receita extraordinária, que somente pode ter execução se houver, na Lei Orçamentária Anual vigente de cada Município, a respectiva previsão de despesa para essa fonte específica”, afirma, em representação, o procurador-geral de justiça.
No caso dos prefeitos que já movimentaram recursos extraordinários, sem a devida inclusão na LOA, a PGJ informa que será aberta investigação.
“Os valores de repatriação já repassados aos Municípios igualmente deveriam ter obedecido aos mencionados requisitos da lei nº 4.320/64. Com relação a esses repasses, deve o Ministério Público instaurar investigação, em cada comarca, para a identificação de eventual execução dos valores sem as adequações orçamentárias devidas na LOA vigente de 2016”, completa Gonzaga
Ao MP junto ao TCE, o procurador-geral de Justiça solicitou que se postule medida cautelar junto ao TCE para impedir qualquer movimentação, por parte dos prefeitos dos 217 municípios maranhenses dos recursos provenientes da repatriação.
Gonzaga destacou que, além das representações, conversou com o presidente do TCU, Raimundo Carreiro, com o vice-procurador da República, Bonifácio Andrada, com o procurador-chefe da República no Maranhão, Thiago Ferreira, que foram receptivos ao pleito do MPMA.
“O Ministério Público está se antecipando com o objetivo de evitar prejuízo aos cofres públicos. O nosso esforço é para garantir que esses recursos sejam aplicados corretamente nos municípios maranhenses e haja uma transição transparente para a próxima gestão municipal”, afirmou o procurador-geral de justiça.