terça-feira, 27 de setembro de 2016

Luis Fernando é candidato único em São José de Ribamar 


A corte do Tribunal Regional Eleitoral do (TRE) do Maranhão confirmou na tarde desta terça-feira (27) a cassação da candidatura do médico Julinho Filho (PMDB) à Prefeitura de São José de Ribamar.
A decisão foi unanime – placar de 4 a 0 -, o mantendo entendimento da juíza da primeira instância do município, Tereza Mendes, que indeferiu o registro da candidatura do peemedebista.
Com a decisão, apenas o candidato da coligação “Aliança Democrática Ribamarense”, Luis Fernando Silva (PSDB), está apto a concorrer ao pleito no próximo dia 2 de outubro.
Julinho teve sua candidatura indeferida pela Justiça, em decorrência de suas duas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), durante sua passagem pela diretoria da Maternidade Benedito Leite.
Além das contas reprovadas, Julinho não se desincompatibilizou no dia 2 de julho, como manda a lei eleitoral, do cargo de médico que exerce no Estado, fato este que também impediu sua candidatura, segundo o procurador da República junto ao TRE, Thiago Ferreira de Oliveira.
Luis Fernando, portanto, segue para uma nova administração em São José de Ribamar.
TJMA julgará 21 processos em Sessão Plenária Jurisdicional nesta quarta-feira (21)  

Vinte e um processos serão julgados nesta quarta-feira (28) pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), órgão máximo dentro da estruturação hierárquica do Poder Judiciário estadual.
Em Sessão Plenária Jurisdicional, os 27 desembargadores da Corte vão apreciar mandados de segurança, agravos internos, ação direta de inconstitucionalidade, incidente de resolução de demandas repetitivas, procedimento investigatório criminal, agravo regimental, conflitos de competência, embargos de declaração, entre outros processos.
TRANSMISSÃO - A sessão plenária será transmitida ao vivo pela Rádio Web Justiça do Maranhão, que pode ser acessada no Portal do Judiciário (www.tjma.jus.br). Ela está disponível na Apple Store, gratuitamente, no aplicativo da Rádio Web Justiça do Maranhão.
Através da loja virtual, digitando Rádio TJMA ou TJMA, os usuários de dispositivos que possuem o Sistema iOS poderão instalar o aplicativo, que transmite a programação da rádio em tempo real.
A emissora pode ser conectada, também, pelo aplicativo móvel TuneIn, fazendo uma busca pelos nomes Rádio TJMA ou TJMA. Quem tem sistema de mídia ou equipamento de som com conexão por bluetooth ou USB, pode acessar a emissora no aparelho, em casa ou no carro, a partir de um celular conectado a uma rede wi-fi ou de dados móveis.

fonte: TJMA 

A partir desta terça-feira eleitores não podem ser presos 


A partir desta terça-feira (27), eleitores não podem ser presos ou detidos, salvo em flagrante ou para cumprimento de sentença criminal. A regra está prevista no Código Eleitoral, que entrou em vigor em 1965 e serve para garantir a liberdade do voto. No próximo domingo (2), mais de 144 milhões de eleitores vão às urnas para eleger vereadores e prefeitos. A regra vale até 48 horas após o encerramento do pleito.
Na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, até a semana que vem, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, com o objetivo de anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral, e o texto diz: “Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.”

Vereadores de Aldeias Altas armam factoide na Câmara 

Odair (ex-vereador), Beto Carneiro, C. Velho, e Beto Veríssimo (ex-vereador) 
Figuras da politica de Aldeias Altas ensaiam uma jogada vergonhosa para tentar tirar o líder de todas as pesquisas para prefeito do município, o progressista Zé Reis, do páreo eleitoral. Nesta terça-feira (27) será realizada às 17h na Câmara Municipal uma sessão com plateia e divulgadores contratados por duas candidaturas majoritárias que apoiam um espetáculo deprimente, trata se de uma pseuda votação das contas do ex-prefeito Zé Reis referente ao exercício de 2008, que ainda se encontram sob a responsabilidade do TCE (Tribunal de Contas do Estado). No entanto os edis que apoiam as candidaturas de Tinoco (PMDB) e Kedson (PC do B)  irão votar em cima da xerox do processo que como já foi citado, encontra-se no TCE. Falta de conhecimento jurídico esta levando esses 10 parlamentares a cometerem este ato vergonhoso. 

Para o candidato Zé Reis (PP) este factoide não vai dá em nada. É apenas  mais uma demostração de medo que seus adversários tem de enfrenta-lo nas urnas. O candidato do PP garante esta sessão é como fogo de palha e diz de alto bom som que seus adversários  pode até se unirem nesta reta final da campanha que não lhe causará nenhum temor, pois passará por cima de todos igual  um trator.  


Pesquisa não divulgada confirma crescimento de Léo Coutinho 

do Portal 45 Graus

No dia 16/09 foi divulgada a última pesquisa realizada pelo Instituto Escutec, onde a vantagem do candidato Léo Coutinho (PSB) atingiu o patamar de 18 pontos percentuais sobre o candidato Fábio Gentil (PRB). A campanha do oposicionista vem perdendo fôlego na reta final de campanha, conforme as últimas pesquisas registradas e regularmente divulgadas.
Na divulgação da última pesquisa já constava no site do TSE uma pesquisa realizada pelo Instituto DATA AZ, registrada desde 06/09 e liberada para divulgação desde o dia 12/09. No entanto, não constava em qualquer meio de comunicação a divulgação dos resultados aferidos pelo instituto piauiense. O registro foi feito sob protocolo MA­08559/2016 e entrevistou 415 caxienses entre os dias 07 e 08 de setembro em bairros da zona urbana e rural. A pesquisa tem margem de erro de 4,8%
Segundo o registro, a pesquisa foi contratada por JOSÉ AUGUSTO PEREIRA NETO – ME, empresa de propriedade de Augusto Neto, um dos mais notórios apoiadores da candidatura de Fábio Gentil. Até então, somente pesquisas contratadas e divulgadas por órgãos alinhados à candidatura de Léo Coutinho eram divulgadas e constantemente criticadas pelos apoiadores de Fábio Gentil, que não aceitavam os resultados divulgados. A credibilidade dos institutos de pesquisa chegou a ser questionada por blogueiros e emissoras alinhados com a candidatura de Fábio.
No entanto, sendo a primeira pesquisa contratada por um dos mais próximos apoiadores da candidatura de Fábio Gentil, porque não foram divulgados os resultados?

Justiça libera pesquisa 'escondida' pela oposição

A resposta para esta dúvida só foi possível por meio da intervenção da Justiça Eleitoral. A Coligação "A Mudança Continua", do candidato Léo Coutinho, acionou a Justiça Eleitoral, requerendo o acesso à pesquisa. Sendo a pesquisa registrada, seus dados são de domínio público, conforme estabelecido pela legislação eleitoral. Tendo sido atendido o pedido da coligação, os resultados revelados não foram nenhuma surpresa.
Mesmo tendo sido realizada em período anterior à pesquisa do instituto ESCUTEC, os números resultantes do levantamento realizado pelo DATA AZ revelam um padrão da evolução das candidaturas. Confira no quadro abaixo:

PESQUISA AMOSTRAGEM – Divulgada em 18/08 – Protocolo n.º 1592/2016

LEO – 43,5
FÁBIO – 36,25

PESQUISA  ESCUTEC – Divulgada em 31/08 – Protocolo n.º 2466/2016

LEO – 49,2
FÁBIO – 36,8

PESQUISA DATA AZ – Liberada para divulgação desde 12/09 – Protocolo n.º 85559/2016

LEO – 44,32
FÁBIO – 33,25

PESQUISA ESCUTEC – Divulgada em 16/09 – Protocolo n.º 2954/2016

LEO – 52,8
FÁBIO – 34,5

DataAz confirma tendência de crescimento de Léo Coutinho

Conforme consta nas últimas pesquisas divulgadas e, agora, com esta feita pelo DataAz, percebe-se que, enquanto o candidato Fábio Gentil teve uma variação dentro da margem de erro registrando inicialmente 36,25% em 18/08; 34,5% em 16/09, o candidato Léo Coutinho mostra clara evolução sendo que em 18/08, foi registrado 43,5% e em 31/08 chegando a 52,8% na aferição realizada em 16/09.
Os números mostram a consolidação do candidato a reeleição na liderança da disputa eleitoral, provado, agora, pela pesquisa contratada por seu adversário.

Rejeição: Fábio Gentil lidera

O questionário do DataAz também avaliou a rejeição dos candidatos a prefeito de Caxias. No levantamento, o candidato da oposição, Fábio Gentil (PRB) aparece como o mais rejeitado pelos caxienses, com 41,69%. Em seguida aparece o candidato Léo Coutinho (PSB) com 32,29%. Não sabe/não opina 17,83% e não rejeita nenhum, brancos e nulos tem 8,19%. Este foi, talvez, o ponto mais questionado pela militância nos resultados das últimas pesquisas, confirmado pelo levantamento do Data Az.

Gestão Léo Coutinho bate 53% de aprovação, diz DataAz

A pesquisa do DataAz avaliou a gestão do atual prefeito, Léo Coutinho em Caxias. A atual gestão apareceu com 53,49% de aprovação. Outros 38,31% disseram não aprovar a gestão do atual prefeito. Indiferentes somaram 3,86%, não sabe/ não opina 4,34% dos entrevistados.

Oposição é pega de surpresa

A divulgação da pesquisa realizada pelo Instituto DATA AZ pega a base aliada do candidato Fábio Gentil de surpresa. Até então sempre demonstrando incredulidade sobre as pesquisas já divulgadas, onde o candidato Leo Coutinho sempre aparecia com crescente vantagem, os aliados do “Cabeludo” viam na pesquisa contratada por um de seus mais destacados apoiadores a esperança de ver confirmada a vantagem tão alardeada por seu candidato.
O que os eleitores de Fábio Gentil não sabiam, até então, é que, para ocultar um resultado desfavorável, foi determinada a não publicação da pesquisa. Na reta final da campanha, este é mais um tropeço da campanha da anunciada e festejada união das oposições de Caxias.

Grupo Gentil/Marinho coleciona tropeços durante campanha

Já no início da campanha, a formação das coligações e a indicação da candidata a vice-prefeita foram questionadas perante a Justiça Eleitoral. Tais ações resultaram na renúncia da candidata a vice, Maiza Marinho e na exclusão do PSOL das coligações de apoio ao candidato Fábio Gentil, sob acusação de falsificação das atas da convenção. Diante da renúncia de Maíza Marinho, foi apresentada a candidatura de Paulo Marinho Jr, o Paulinho.
Esta candidatura foi também questionada na justiça, só sendo liberada após a comprovação de quitação e parcelamento de inúmeros débitos existentes com a Justiça Eleitoral e a Receita Federal. O registro de pesquisa eleitoral e sua posterior não divulgação tem sido considerado por vários observadores políticos como um ato de amadorismo. 
Faltam 5 dias: celular e maquina fotográfica são proibidos na cabina de votação  


A cabina de votação é o local reservado da seção eleitoral em que o eleitor pode expressar, com total sigilo e inviolabilidade, seu voto na urna eletrônica. Assim, quando se dirigir à cabina de votação, o eleitor deve tomar cuidado para respeitar as proibições contidas na legislação eleitoral para que tudo corra dentro da normalidade no instante do voto.
Com o objetivo de assegurar o sigilo da votação, não é permitido ao eleitor, na cabina, o uso de celular (inclusive para tirar “selfie” do momento do voto). Também são proibidos máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer esse sigilo. Cabe à mesa receptora reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga ressalta que “quando o eleitor se dirige ao local de votação, é necessário ter em mente que está ali para o exercício de um direito de alta relevância na sua condição de cidadão”. “É um momento solene, em que ele exerce o seu direito de se expressar democraticamente para escolher, dentre os candidatos que concorrem, aqueles que entenda serem os mais aptos para exercer os cargos em disputa: cargos que determinam o exercício, pelo prazo de quatro anos, do mandato de prefeito e vereador, por exemplo, que cuidam das competências executivas e legislativas, respectivamente, no plano municipal”, acrescenta.
Sobre o sigilo do voto, o ministro salienta que “tão importante é esse direito que o cidadão deve exercê-lo com absoluta liberdade, ou seja, é dever da Justiça Eleitoral zelar para que o eleitor vote sem qualquer assédio, intervenção ou constrangimento”. “Mais que isso, a garantia do sigilo do voto se projeta como benefício para a sociedade, haja vista que a percepção de liberdade, para se manter íntegra, não pode ser abalada por episódios que se convertam em desconfiança contra o processo democrático. Com efeito, atuar contra a liberdade do voto, em qualquer hipótese, tem repercussão contra os interesses da sociedade e do país como nação. Isso porque o direito ao voto livre e consciente é um direito de igual valor para todos os cidadãos que estejam no pleno gozo de seus direitos políticos”, afirma o ministro.
Admar Gonzaga alerta que atentar contra a liberdade do voto é crime, conforme previsto no artigo 312 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). “Portanto, caso o eleitor se apresente ao local de votação portando algum tipo de equipamento (máquina fotográfica, filmadora, celular, tablet etc.) capaz de registrar o próprio voto, deverá ser advertido a não utilizá-lo pelos mesários a serviço da Justiça Eleitoral”, observa.
“No caso de desobediência ou que a utilização desse tipo de equipamento seja apenas percebida após o exercício do voto, o fato deverá ser registrado em ata, pelo presidente da Mesa Receptora, para fins de apuração da hipótese de crime ou outra espécie de ilícito, dentre os quais a corrupção eleitoral, que, além de igualmente constituir crime, pode determinar a cassação do mandato do eleito, caso se apure a participação direta ou indireta do eleito no ilícito”, destaca o ministro.
Lembrete
No momento de votar, o eleitor pode levar para a cabina uma “cola”, um lembrete, ou seja, um papel com os números de seus candidatos para que possa marcar na urna eletrônica. Imprima aqui a sua.
Manifestação silenciosa
No dia da votação, é permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
fonte: TRE/MA