domingo, 16 de outubro de 2016

Candidatos a prefeito não podem ser presos 


Desde sábado (15), nenhum candidato a prefeito que vai participar do segundo turno das eleições municipais pode ser preso, salvo em casos de flagrante. De acordo com a legislação eleitoral, a regra vale até 48 após a votação, marcada para 30 de outubro em 56 municípios. Para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) , a medida é necessária para garantir a realização da campanha eleitoral e o equilíbrio da disputa.

A propaganda eleitoral no rádio e na televisão nas localidades já retornou onde as inserções ainda não tinham voltado a serem exibidas. No segundo turno, a propaganda é exibida no rádio e na televisão em blocos de 20 minutos, que terão início às 7h e às 12h, e na televisão, às 13h e às 20h30.

No caso dos eleitores, a regra que impede a prisão começa a valer cinco dias antes de eleição, no dia 25 de outubro.

A proibição está no Artigo 236, do Código Eleitoral. O texto diz: "Nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto."

Durante o período, na prática, mandados de prisão não devem ser cumpridos pela Polícia Federal, principalmente na Operação Lava Jato, para evitar nulidades nos processos criminais. A regra foi inserida na legislação eleitoral em 1932, para anular a influência dos coronéis da época, que tentavam intimidar o eleitorado. Atualmente, juristas questionam a impossibilidade das prisões, mas a questão nunca foi levada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Governo do Estado decreta situação de emergência por 180 dias para agilizar combate às queimadas no Leste Maranhense   


O governador Flávio Dino decretou situação de emergência em todo o estado por causa dos incêndios florestais ocorridos nos últimos dias na Região Leste. O decreto foi publicado na edição desta sexta-feira (14) do Diário Oficial (DOE) e vale por 180 dias. A medida serve para agilizar os procedimentos de combate, facilitando a liberação de recursos, inclusive federais.
Segundo o decreto, “ficam autorizados os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil a prestarem apoio suplementar técnico e operacional no âmbito das áreas afetadas por queimadas e incêndios florestais, mediante prévia articulação e integração com a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil”.
O decreto considera que o grande número de incêndios provocados pela prolongada estiagem oferece riscos de prejuízos econômicos públicos e privados, danos humanos, materiais e principalmente ambientais incalculáveis. A partir dele, uma das medidas facilitadas é a contratação extra de aeronaves e caminhões-pipa, contratos de aquisição de bens necessários às atividades de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação do cenário das regiões atingidas.
Será otimizada, também, a mobilização de recursos humanos, como a união de esforços e deslocamento de efetivos do Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Polícia Militar, brigadistas e de outros órgãos.
Até esta sexta-feira (14) foram registrados no Brasil 73.946 focos de queimadas e incêndios florestais, segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), e que o Maranhão é o quarto Estado da Federação em números de queimadas e incêndios florestais com 6.508 focos registrados. Ainda de acordo com o Instituto, sobre o Mapa de Risco de queimadas e incêndios florestais no Brasil, o Maranhão está seguinte situação: com 159 Municípios em Situação de Risco Crítico, 19 com Risco Alto e 5 com Risco Médio.
De acordo com o decreto, atualmente todas as regiões do Estado estão sendo afetadas pelas queimadas e incêndios florestais, atingido terras indígenas, biomas e áreas protegidas por legislação ambiental estadual e federal. “Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta e a realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada, sob a coordenação e supervisão da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, diz o documento.
União de esforços
Por ordem do governador Flávio Dino, uma força-tarefa composta por equipes das Secretárias de Desenvolvimento Social (Sedes) e de Agricultura Familiar (SAF), além da Agência de Agência Estadual de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural do Maranhão – Agerp, está trabalhando para dar suporte às pessoas que tiveram casas e terrenos atingidos pelo fogo.
O presidente da Agerp, Júlio César Mendonça, explicou que, em curto prazo, o Governo do Estado trabalhará “no apoio a mobilização da sociedade local e regional para suporte as comunidades atingidas, na mobilização para restruturação das comunidades, na orientação e formação sobre queimadas e incêndios, como evitar, como prevenir e na orientação sobre aceiramento e uso adequado do fogo no preparo de área para agricultura”.
De acordo com o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA), coronel Célio Roberto, as atividades de controle, combate e monitoramento das áreas de influência das queimadas devem ser exercidas permanentemente até a total extinção do fogo, de modo a prevenir e minimizar os impactos ambientais e sociais. “Nesta sexta-feira (14) nós deslocamos para Caxias um total de 37 bombeiros e mais quatro viaturas vindos da capital, para incorporação e reforço das equipes já existentes”, informou.
O Governo do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes), irá distribuir 1 mil cestas básicas na região leste, sobretudo nos municípios de Caxias, Governador Luiz Rocha, Duque Bacelar, Matões e Parnarama, maiores afetados pelas queimadas. O objetivo é atender as cerca de 100 famílias da região que se encontram desabrigadas pelos incêndios. “Esses mantimentos irão garantir a alimentação dessas famílias por ao menos um mês”, afirma o subsecretário da Sedes, Francisco Oliveira Júnior.

fonte: SECOM/MA