terça-feira, 23 de abril de 2019

AGU teme que governo Flávio Dino não consiga devolver R$ 141 milhões do Porto Itaqui 


Ao emitir parecer pedindo que a Justiça Federal determine que o governo Flávio Dino (PCdoB) devolva, logo, os mais de R$ 141 milhões retirados irregularmente do caixa de receita portuária do Porto do Itaqui, o procurador federal André Márcio Costa Nogueira, da Advocacia-Geral da União (AGU) citou uma preocupação.
De acordo com o despacho, o governo federal teme que, com a situação fiscal do Maranhão deteriorando-se, o Estado não tenha condições de devolver de uma vez o que foi apropriado indevidamente, caso uma solução para o caso demore a ser dada.
“Como é de amplo conhecimento, o referido ente federativo atualmente não goza de boa situação fiscal e orçamentária a medida que os documentos coligidos na ACP nº 1000544-94.2019.4.01.3700, e nestes autos, vem demonstrar com meridiana clareza que houve uma mudança radical e recente na gestão das receitas portuária por parte da Emap, com o auxílio técnico-jurídico da Procuradoria-Geral do Estado – PGE/MA, no sentido de tentar fundamentar os vultosos repasses ao ente federativo”, destacou o procurado.
Segundo ele, documentos apresentados no bojo do processo “indicam que as receitas portuárias foram objeto de transferências indevidas nos anos de 2015, 2016 e 2017”.
“Portanto somente a partir da atual gestão estadual”, completou.
O parecer da AGU conclui, então, que essa mudança de postura do Governo do Maranhão deveu-se ao agravamento do quadro de crise fiscal por que passa o Estado.
“Com efeito, esse indício reforça que a mudança de procedimento (busca de recursos junto ao caixa da EMAP) deveu-se à crise fiscal que se instala e que é objeto de diversas notícias veiculadas na imprensa no sentido de que o ESTADO DO MARANHÃO busca recursos por meio de empréstimos e da desvinculação de receitas do regime próprio de seus servidores públicos (FEPA), objeto de debate político na Assembleia Legislativa, a indicar que existe a probabilidade de, no curso da tramitação deste processo e da ACP nº 1000544-94.2019.4.01.3700, na primeira instância, continuem as transferências indevidas dos recursos do Porto do Itaqui”, acrescenta.
Para o órgão, então, além de impedir novos saques, a Justiça deve determinar o depósito judicial dos valores já retirados, sob pena de a gestão comunista não conseguir devolvê-los.
“O ideal era que os recursos objeto da controvérsia ficassem à disposição do juízo enquanto houvesse discussão jurídica sobre a questão, impedindo novos repasses pela Emap ao Estado do Maranhão, cuja situação fiscal e orçamentária pode inviabilizar eventual ressarcimento dos valores transferidos”, conclui.
Blog do Gilberto Leda