SSP-MA emite Portaria que proíbe venda de bebida alcoólica das 00h as 22h do dia da eleição
A Secretaria de Segurança Pública do Maranhão (SSP/MA) publicou nesta quinta-feira (12) uma Portaria Nº 1039/2020 que detalha medidas e sanções a serem aplicadas em caso de desobediência sobre a Lei Seca Eleitoral, que entra em vigor a partir das 00h00min e vai até as 22h00min do dia 15 de novembro (domingo).
A Portaria, publicada no Diário Oficial do Estado, vale para os 217 municípios. A partir de sua vigência até o período em que a Lei estiver em vigor, fica proibida a venda, a distribuição, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas.
O descumprimento da Lei Seca caracterizará crime de desobediência, conforme artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral.
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