quinta-feira, 27 de janeiro de 2022

TSE divulga tempo de propaganda eleitoral dos partidos 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o tempo da propaganda partidária gratuita em rádio e televisão para o primeiro semestre de 2022. A Portaria TSE nº 41/2022, publicada  terça-feira (25), apresenta os critérios que foram aplicados para a distribuição dos 305 minutos de veiculação que foram disponibilizados aos 23 partidos que cumpriram os requisitos para utilizá-los em até 610 inserções durante o período.

A propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão foi instituída pela Lei nº 14.291/2022, em decorrência da Reforma Eleitoral de 2021. Para a distribuição do tempo de antena, foram consideradas a cláusula de desempenho nas Eleições Gerais de 2018 e os critérios contidos no artigo 50-B da Lei das Eleições (Lei nº 9.096/1995).

Foram levados em conta: a quantidade de deputados federais eleitos em 2018, desconsideradas as trocas de legendas que tenham ocorrido; as eventuais retotalizações de eleições para a Câmara dos Deputados que tenham sido feitas por decisão da Justiça Eleitoral; e os efeitos das fusões e incorporações de partidos que tenham ocorrido nesse período.

As legendas que terão acesso ao tempo de rádio e TV poderão exibir peças de propaganda que difundam os ideais partidários; transmitam mensagens aos filiados sobre a execução do programa e a realização de eventos da legenda; divulguem a posição da agremiação em temas políticos ou de interesse da sociedade; incentivem a filiação partidária; e promovam a participação de mulheres, jovens e negros na vida política do país.

Os partidos com mais minutos de antena no primeiro semestre de 2022 serão DEM, MDB, PDT, PL, PP, PSB, PSD, PSDB, PSL, PT e Republicanos, com 20 minutos e 40 inserções cada.

Futura/ModalMais: Lula 36,9%; Bolsonaro, 31,4%

Brasil de Fato

O ex-presidente Lula (PT) é o único candidato que venceria as eleições de outubro contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) em um eventual segundo turno. As informações são de pesquisa Futura Inteligência/ModalMais divulgada na tarde desta quarta-feira (26).

O petista venceria o chefe do Executivo com 50,4% contra 37,8%. A distância teve estabilidade em relação ao levantamento anterior, divulgado em dezembro do ano passado (43,8% a 32%).

Intenções de voto no 2º turno das eleições presidenciais de 2022, segundo Futura Inteligência/ModalMais / Reprodução/Futura Inteligência

A novidade para o segundo turno é que Ciro Gomes (PDT) e Sergio Moro (Podemos) apareceram com menos intenções de voto que Bolsonaro, dentro da margem de erro. No estudo de dezembro, os dois superavam numericamente o atual presidente.

Bolsonaro na liderança numérica das intenções de voto no 2º turno das eleições presidenciais de 2022 contra Moro / Reprodução/Futura Inteligência

Bolsonaro na liderança numérica das intenções de voto no 2º turno das eleições presidenciais de 2022 contra Ciro / Reprodução/Futura Inteligência

Lula segue líder

Em todos os cenários de primeiro turno avaliados, Lula é o preferido. No primeiro dos testes realizados, o ex-presidente aparece com 36,9% contra 31,4% de Bolsonaro.

Em dezembro, também no primeiro cenário, o mesmo instituto disse que Lula tinha 37,9% contra 30,6% de Bolsonaro. As variações, portanto, ocorreram dentro da margem de erro da pesquisa.

O levantamento foi realizado entre os dias 17 e 21 de janeiro, por telefone, com 30.452 entrevistas e 348.187 tentativas. A margem de erro é de 2,2 pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi registrada no TSE com a seguinte identificação: BR-08869/2022.

Lançado edital do processo seletivo para ingressos de novos alunos no Colégio Militar Tiradentes IX, Aldeias Altas 

Prefeitura Municipal de Aldeias Altas por intermédio da SEMECTI e da Direção de Ensino Regular da Polícia Militar lança Edital para  preenchimento das vagas existentes em seu corpo discente para o ano letivo 2022.

Confira na íntegra no link abaixo o EDITAL COMPLETO:

EDITAL Nº 01 2022 Colégio Militar Tiradentes IX (Unidade Aldeias Altas)

Bolsonaro assegura aumento de 33% para os professores 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sinalizou que vai conceder o reajuste “máximo” do piso salarial para os professores, ou seja, 33,2%, o que elevaria o valor mínimo dos vencimentos de R$ 2.886,24 para R$ 3.845,34, uma alta bem maior do que os 7,5% negociados anteriormente entre os ministérios da Economia e da Educação e os estados e municípios.

“Eu vou seguir a lei. Governadores não querem os 33%, tá? Eu vou dar o máximo que a lei permite, que é próximo disso, ok?”, disse Bolsonaro durante conversa com apoiadores.

Pela Lei do Magistério, o reajuste de professores é atrelado ao chamado valor por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), definido pelo Ministério da Educação.

O problema é que o reajuste no valor “máximo” deve impactar também em pressão nas finanças de estados e municípios.

É aguardar e conferir, mas Bolsonaro já garantiu que vai atender a categoria dos professores.

Ministra do STF suspende pensão vitalicia de ex-governadores do Maranhão 

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber (foto), no exercício da Presidência, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5528.

No pedido, o Estado do Maranhão alegava que o restabelecimento do pagamento da pensão ofende a ordem administrativo-constitucional e a economia pública e descumpre decisão em que o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição estadual e da Lei estadual 6.245/1994, que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador (ADI 3418).

Lesão à ordem pública

Ao conceder a liminar, a ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA não estão em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo sobre o tema e que sua manutenção pode acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.

A vice-presidente explicou que, conforme disposto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em regra, a produção dos efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade é imediata e vincula a administração pública federal, estadual e municipal e os órgãos do Poder Judiciário. Assim, a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, no julgamento da ADI 3418, o STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.

Prefeitura de Caxias e Governo do Estado iniciam recapeamento asfáltico da Rua Saturnino Belo, mais conhecida como Rua do PAM 

A Prefeitura de Caxias (MA) em parceria com o Governo do Estado, via Emenda Parlamentar da Deputada Estadual, Daniella, iniciou nesta terça-feira (25), o recapeamento asfáltico da Rua Saturnino Belo, conhecida como a Rua do PAM (Policlínica de Atendimento Médico).

“Está ficando bom, era nosso sonho. Vai ficar muito bom para nós todos”, disse Sr. Raimundo José, morador da Rua Saturnino Belo.

Inicialmente, o trabalho está sendo realizado em um dos lados da via, posteriormente será implantado o asfalto no lado oposto. Há décadas a comunidade aguardava pela pavimentação. E a gestão municipal está realizando o sonho dessa comunidade, que vê aos poucos suas residências e pontos comerciais serem valorizados.

“Vai ficar bom, eu até já pensei em sair daqui, mas com a chegada do asfalto eu vou ficar. Eu quero agradecer por essa melhoria”, disse dona Maria da Natividade, moradora da Rua Saturnino Belo.


Na zona urbana, o bairro Seriema está sendo beneficiado com o asfaltamento de ruas importantes como: Rio de Janeiro (conhecida como 24 de dezembro); 2ª Travessa São João; Rua Boa Vista e Rita Queiroz. Logo depois, serão beneficiados os bairros: Campo de Belém e Luiza Queiroz.

Além dos trabalhos na área urbana, a obra de pavimentação passa pelo Povoado Rodagem no 2º Distrito, em seguida, no Povoado Engenho D’água no 2º Distrito e Buenos Aires no 1º Distrito.