quarta-feira, 5 de junho de 2024

Prefeita de Timon pode ser condenada por nomear parentes de vereador como “funcionários fantasmas”

Blog do Neto Ferreira

O promotor de Justiça de Timon, Sérgio Martins, ingressou com uma Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa pedindo a condenação da prefeita da cidade, Dinair Veloso, por nomear parentes do vereador Jorge Passos como funcionários fantasmas no Executivo municipal.

O representante ministerial também pediu a condenação do secretário de Governo, Saney dos Santos Sampaio, secretário de Segurança Pública, Luis Carlos Bacelar Júnior, ex-presidente da Fundação Municipal João Emílio Falcão, Antônio Mendes, e ex-secretário de Esporte, Phillip Andrade.

Segundo a Ação, a prefeita de Timon deu o aval para que a mãe de Jorge Passos Ana Maria da Silva Passos, esposa Fabiola Silva Santos Passos, os irmãos José Márcio, Francisco e Maria Cleane Passos, e o sobrinho Sérgio Luís Passos, fossem nomeados para cargos em Secretarias e órgão municipal sem cumprir a jornada de trabalho, caracterizando nepotismo, gerando enriquecimento ilícito de quase R$ 130 mil.

Foi constado que a família do vereador atuava no setor privado, mas recebia salários na Prefeitura.

“Por fim, considerando que restou configurado incompatibilidade de carga horária para o desempenho do cargo comissionado no Município de Timon e do cargo em empresa privada cumulativamente, por parte dos seguintes: Fabíola Silva Santos Passos, Maria Cleane da Silva Passos, José Márcio da Silva Passos e Francisco Geovani da Silva Passos, sendo estes “funcionários fantasmas”, disse o promotor.

Sérgio Martins disse ainda que os titulares das pastas contribuíram para que a família Passos enriquecesse ilicitamente cometendo a omissão dolosa, pois, enquanto no exercício de suas funções, tinham o dever de controlar e fiscalizar a assiduidade e prestação de serviços dos servidores a eles hierarquicamente subordinados.

A prefeita também poderá ser responsabilizada, pois é ordenadora de despesas e responsável pela nomeação dos servidores, incorreu em tipo constante de ato de improbidade.

VEJA A AÇÃO AQUI