quarta-feira, 11 de dezembro de 2024

Maranhão e Pará farão revisão de eleitorado por suspeita de fraude 


Os tribunais regionais eleitorais do Maranhão e do Pará firmaram um acordo para fazer no ano que vem uma revisão biométrica em três municípios maranhenses que registraram expressivo aumento de votantes nas eleições de 2024 por meio da transferência de títulos eleitorais vindos do Pará.

Em Godofredo Viana (MA), a Corregedoria do TRE-MA identificou indícios de fraude analisando relatórios de transferências de eleitores para o município e os documentos de comprovação de residência apresentados.

A cidade teve 180 transferências canceladas, sendo 143 delas por decisão judicial. Ainda assim, o município recebeu para as eleições de 2024 transferências que aumentaram em 20,3% o total de eleitores aptos. Foram 1.809 títulos de outras cidades.

O pleito foi decidido por 337 votos a favor de Márcio Viana (PSB), com Junior Matos (PL) em segundo.

A corregedoria identificou que parte dos eleitores chegou a Godofredo Viana e a outras duas cidades do Maranhão, Cândido Mendes e Amapá do Maranhão, com títulos que antes estavam registrados no Pará.

Por isso, acionou a corregedoria do TRE-PA para um trabalho conjunto, que ocorrerá entre junho e julho do ano que vem, com a revisão do eleitorado nos três municípios por meio da coleta de dados biométricos.

A Folha tem mostrado em reportagens suspeita de uma fraude generalizada nas eleições de 2024 em várias pequenas e médias cidades do país, com a transferência coletiva de eleitores cooptados para votar em determinados candidatos, o que pode ter sido determinante para a eleição de vereadores e prefeitos.

A principal suspeita é a de que eleitores de cidades vizinhas (em geral, polos em suas regiões) tenham aceitado simular a mudança de residência para esses pequenos e médios municípios em troca de dinheiro ou benefícios oferecidos pelos candidatos.

Os dados estatísticos do eleitorado brasileiro, compilados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mostram em detalhes o crescimento no número de eleitores de um município, mas um dado importante fica de fora: o município de origem dos títulos transferidos.

O acesso a esses dados permitiria identificar fluxos migratórios organizados de eleitores.

O TSE foi procurado, mas não respondeu ao questionamento sobre de onde vinham os títulos, ou mesmo se tem a informação sobre isso. Nenhuma área técnica do tribunal disse, após mais de um mês de questionamentos, onde poderia haver esse dado.

Cabe a cada zona eleitoral tomar medidas para identificar e cessar esses fluxos migratórios de títulos.

A dimensão do problema, porém, é desconhecida. O primeiro desafio é a suspeita ser identificada e denunciada.

Além da possível falta de dados, há ainda uma facilidade ao fraudador: o conceito amplo de domicílio eleitoral, que é diferente do domicílio civil e bem mais subjetivo, permitindo a transferência com comprovação de vínculo “residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do município.”

Da Folha de SP