sexta-feira, 12 de julho de 2024

'Bets' terão que avaliar apostadores e comunicar suspeitas ao Coaf 

As plataformas de apostas (popularmente conhecida como bets) estabelecidas no Brasil terão que identificar, qualificar e fazer classificação de risco dos apostadores e comunicar transações suspeitas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão do governo federal que atua no combate à lavagem de dinheiro.

As determinações constam de uma portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicada nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial da União.

A qualificação do apostador inclui avaliar a compatibilidade entre a capacidade econômico-financeira dele e a apostas que ele faz e checar se ele é uma pessoa exposta politicamente ou próxima de alguma.

De acordo com a portaria, devem ser objeto de especial atenção as apostas em que haja sinais de falta de fundamentação econômica ou legal, sejam incompatíveis com as práticas do mercado ou tenham indícios de lavagem de dinheiro ou de financiamento ou à proliferação de armas de destruição em massa.

Também devem ser objeto de atenção especial, entre outras:

Apostas esportivas na categoria bolsa de apostas – as bet exchange, nas quais o fator multiplicador da aposta, conhecido como odds, é definida não pela plataforma e sim pelos próprios apostadores – em que haja indício de arranjo entre os apostadores para resultados diferentes e, dividirem o dinheiro do prêmio entre si;
Movimentações atípicas de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramenta automatizada;
Incompatibilidade entre as operações realizadas pelo apostador e sua profissão ou sua situação financeira aparente;
As informações devem ser preservadas pelas empresas de aposta por, no mínimo, cinco anos. Além de apostadores, as bets terão de fazer classificação de risco de funcionários e fornecedores.

As regras começam a valer em 1º de janeiro de 2025, quando começa a funcionar o mercado regulado de apostas no Brasil. Até o momento, 2 bets se credenciaram para operar a partir do país.

A portaria é parte de uma série de normas que o Ministério da Fazenda deve publicar ainda neste mês sobre as bets. Como o g1 adiantou, uma delas deve tratar especificamente dos jogos on-line, nos quais se enquadram caça-níqueis on-line, como o Fortune Tiger (popularmente conhecido como jogo do tigrinho).

As apostas esportivas, conhecidas como bets, e os jogos online foram autorizados no Brasil pela lei 14.790/2023. Entenda a diferença entre as duas modalidades:

🎰 jogos on-line são aqueles em que o resultado é determinado de forma aleatória, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos – definido por sistema de regras.

⚽ apostas esportivas envolvem o desempenho de atletas reais, portanto, não dependem da aleatoriedade.

Quem pode apostar?
A portaria diz que é responsabilidade da bet a implementação de mecanismos para impedir que as seguintes pessoas apostem:

❌menor de 18 (dezoito) anos de idade;
❌ proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
❌agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
❌pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
❌pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:

⚽ pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
⚽ árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
⚽ membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
⚽ atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte;
🎰pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
👤outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
🎲 Ludopatia, ou vício em jogos de azar, é classificada pelos CID-10-Z72.6 (mania de jogo e apostas) e CID-10-F63.0 (jogo patológico).

Sistema de gestão
O Ministério da Fazenda lançou no mês passado o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) voltado par ao processo de regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas.

Segundo a pasta, por meio do sistema é possível realizar o processo de solicitação de autorização para exploração das apostas de quota fixa, além de monitorar o jogo responsável e a fiscalização dos sites de apostas.

Pelo endereço, qualquer pessoa pode consultar as solicitações das empresas e verificar se os site estão autorizados a operar no Brasil.

Jovem motociclista, de 18 anos, perde a vida em acidente de transito na Vila Paraiso

Um jovem, de 18 anos,  morreu após perde o controle da sua motocicleta (modelo Biz) durante a manhã desta sexta-feira (12), em Caxias. O acidente ocorreu por volta das 8h, no inicio da Avenida do Residencial Vila Paraiso, próximo a uma loja de venda de material de construção. 

Identificado apenas como Leno, o motociclista conduzia uma Honda Biz. A vitima estava sem capacete e com politraumatismo. 

Leno residia no Residencial Vila Paraiso. Ele teve seu corpo recolhido pelo IML. Ainda não há informação sobre seu velório e sepultamento. 

Aos familiares deste jovem os nossos sentimentos.

Mais - Em respeito aos familiares e amigos não divulgaremos foto da vitima sem vida no local do acidente.  

TCE divulga resultado do Ranking de Transparência da adminstração pública do primeiro semestre de 2024 

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (Sefis) divulgou o resultado do Ranking de Transparência relativo ao primeiro semestre de 2024.

O ranking é elaborado a partir de avaliações realizadas pelo órgão de controle externo nos portais de transparência dos fiscalizados sob sua jurisdição.

Nos últimos anos, as questões ligadas à transparência da gestão pública têm adquirido relevância cada vez maior, tanto no âmbito das ações realizadas pelos órgãos de controle externo quanto por seus reflexos no desenvolvimento das políticas públicas e no estímulo ao fortalecimento do controle social.

Nesse cenário, os tribunais de contas brasileiros, entre outras competências, fiscalizam o cumprimento das normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especialmente quanto à transparência da gestão fiscal, conforme determinam as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009 e pela Lei Complementar nº 156, de 28 de dezembro de 2016.

As Cortes de Contas avaliam também, no exercício das atividades inerentes ao controle externo, o cumprimento da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, e da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, Código de Defesa dos Usuários de Serviços Públicos, entre outros normativos.

No caso do TCE maranhense, o art. 3° da Instrução Normativa TCE/MA n° 60/2020 determina que os resultados obtidos nos procedimentos de fiscalização devem ser disponibilizados no site oficial da instituição e divulgados em forma de ranking no Diário Oficial do TCE, quando finalizados os trabalhos de avaliação.

O ranking com os resultados alusivos ao primeiro semestre de 2024 foi composto pela notas obtidas pelos fiscalizados em avaliação realizada no período de 12 de março a 08 de julho de 2024

Com a finalidade de assegurar maior efetividade às ações do controle externo e objetivando contribuir para o fortalecimento do exercício do controle social, os tribunais de contas brasileiros ampliaram as ações voltadas a averiguar o cumprimento da legislação relativa ao acesso e à transparência das informações da administração pública.

Em sintonia com essa tendência, o TCE maranhense implementou várias medidas para tornar as avaliações dos portais realizadas pela instituição mais ágeis, interativas e seguras. Aos portais avaliados são atribuídos uma nota e um conceito, denominado Índice de Transparência. A composição do ranking é mais um aspecto importante deste processo.

Para o secretário de fiscalização do TCE maranhense, Fábio Alex de Melo, a divulgação do Ranking de Transparência permite que os cidadãos acompanhem os atos das administrações municipais e saibam como os recursos públicos estão sendo utilizados, contribuindo de forma decisiva para o exercício do controle social. “A transparência é princípio essencial à gestão pública. Ao avaliar a transparência em todos os níveis da administração pública, o controle externo atua para que os cidadãos tenham acesso à forma como o dinheiro e os recursos públicos são empregados, aspecto crucial quando se busca maior efetividade nas políticas públicas”, afirma.

Clique no link a seguir para acessar o Diário Oficial do TCE onde foi publicado o Ranking de Transparência do primeiro semestre de 2024: https://app.tcema.tc.br/diario/publicacao/pdf/9063