sexta-feira, 13 de dezembro de 2024

S. João do Sóter: prefeita Lacerda, vice Rose Araújo e vereadores são diplomados pela Justiça Eleitoral 

Rose Araújo (vice-prefeita) e Lacerda (prefeita) são diplomadas 

Na manhã desta sexta-feira, 13 de dezembro, a Justiça Eleitoral, sob a condução do juíz Dr, Antonio Veloso realizou a cerimônia de diplomação dos eleitos do município de São João do Sóter. O evento aconteceu no audirório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais e reuniu autoridades, familiares e a comunidade local.

Na ocasião, foram diplomados a prefeita eleita Lacerda (PSB), a vice-prefeita Rose Araújo (PT) e os 11 vereadores eleitos, reeleitos e suplentes. 

A diplomação é o último ato oficial da Justiça Eleitoral, conferindo aos eleitos a legitimidade e habilitação para assumirem seus respectivos cargos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Durante a cerimônia, o juíz Dr. Antonio Veloso destacou a responsabilidade e o compromisso que os diplomados assumem perante a sociedade. “Esse diploma que hoje vocês recebem é muito mais do que um pedaço de papel; ele simboliza os sonhos e a confiança de milhares de pessoas. Não os decepcionem”, enfatizou o magistrado.

Representando os diplomados, a prefeita eleita Lacerda agradeceu à Justiça Eleitoral pela condução do processo democrático, bem como à sua família, amigos e à população de São João do Sóter. Em suas palavras, ela ressaltou a honra de ser conduzida ao cargo e reforçou o compromisso pela continuidade do desenvolvimento do município.

Meu objetivo é unir a cidade e atender as necessidades de todos os cidadãos”, afirmou.

O evento marcou um importante passo para a continuidade do trabalho que vem sendo desenvolvido em São João do Sóter, com a expectativa de mais avanços e melhorias para os próximos quatro anos.

Justiça Eleitoral aprova contas de campanha do prefeito eleito de Caxias, Gentil Neto 

A Justiça Eleitoral aprovou as contas de campanha do prefeito eleito de Caxias, Gentil Neto (PP), o que demonstra o respeito do então candidato à legislação e o seu compromisso com uma eleição limpa e transparente.

Gentil Neto comemorou o resultado positivo da análise das suas contas de campanha. “Com muita transparência e responsabilidade, minhas contas de campanha foram aprovadas,. reafirmando o compromisso com uma política limpa e ética”, salientou.

O prefeito eleito destacou que a manifestação favorece da Justiça Eleitoral é uma conquista de todos que acreditam em seu projeto para Caxias.

Em Buriti, Justiça bloqueia contas para obrigar prefeito a cumprir regras de transição

A pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou o bloqueio de todas as contas do Município de Buriti, com a exceção dos valores destinados ao pagamento dos servidores municipais efetivos e contratados.

Também foi determinado que o Município de Buriti disponibilize à equipe de transição formada pelo prefeito eleito e ao Ministério Público os documentos e relatórios ainda pendentes, sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil (limitada a R$ 200 mil) a ser assumida pelo prefeito José Arnaldo Araújo Cardoso (foto acima), em caso de descumprimento injustificado.

Na Ação Civil, o promotor de justiça José Orlando Silva Filho informou que o atual gestor municipal vem oferecendo resistência ao cumprimento das regras relativas ao processo de transição, além de ser alvo de denúncias sobre demissões de funcionários municipais e o atraso no pagamento de salários. Também foi relatada a dispensa de professoras cuidadoras, o que gerou preocupação na comunidade escolar, e a falta de transporte escolar.

Ainda segundo o membro do Ministério Público, o prefeito não garantiu o acesso da equipe de transição aos sistemas de transparência eletrônicos do município, prejudicando a nova gestão sobre as informações relativas às responsabilidades administrativas assumidas, o que dificultaria o acompanhamento dos recursos públicos e avaliação da situação fiscal municipal.

Para a quitação da folha de pagamento de servidores, a Justiça exige que o prefeito realize o fornecimento de dados e/ou planilhas com os respectivos valores e especificação dos vínculos dos servidores. Após a apresentação dos dados, o Judiciário expedirá alvará com determinação para o gerente da instituição financeira proceder os pagamentos da folha de pagamentos.