quarta-feira, 8 de janeiro de 2025

Judiciário divulga novos valores que serão praticados por cartórios no Maranhão 

A Tabela de Emolumentos de 2025, que estabelece os valores dos atos praticados nos cartórios maranhenses, já está em vigor.

O ajuste nos valores está previsto na Lei Estadual nº 9.109/2009, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e leva em consideração os últimos doze meses.

A atualização para este ano consta na Resolução nº 146/2024 e os valores variam conforme o tipo de ato praticado. A nova tabela já está em vigor desde o dia 1° de janeiro.

De acordo com a lei estadual, os emolumentos só podem sofrer alteração uma vez ao ano, o que regularmente ocorre no primeiro dia de janeiro. Considerando o INPC medido no período dezembro de 2023 a novembro de 2024, o percentual de reajuste foi de 4,84093%. A medida também está regulamentada na Lei Federal nº 10.169/2000 e visa a resguardar a compatibilidade com os custos pelos serviços prestados pelas serventias.

A atualização não constitui majoração tributária, podendo ser regulamentada via ato administrativo, que também estabelece o limite geral máximo dos emolumentos para o ano vigente. Importante destacar que todos os atos protocolados no exercício fiscal de 2024, deverão seguir a tabela do ano passado, não podendo incidir qualquer ajuste sobre serviço que já esteja em execução. A exceção ocorre para eventuais novos atos que venham a ser praticados, no novo exercício fiscal, para a entrega do serviço.

Emolumentos são as taxas cobradas pelos cartórios e contemplam a cadeia de atividades e insumos necessários para a realização dos serviços, incluindo a remuneração dos profissionais que atuam nas serventias.

Os serviços são materializados por meio de atos, que legitimam situações diversas ao longo da vida de cidadãs e cidadãos, podendo tratar de questões de interesse particular ou constituir, de forma mais ampla, políticas públicas que assegurem o exercício da cidadania.

Cada ato praticado possui um valor específico, podendo ser fixo ou variar conforme a complexidade do serviço ofertado, a quantidade de atos necessários ou do valor do bem, como na compra e venda de imóveis. Isso porque cada cidadã ou cidadão possui um histórico pessoal diferente, podendo surgir a necessidade da prática de novos atos para a entrega integral do serviço, seja para regularizar o imóvel ou mesmo a situação dos contratantes, antes da transferência ao novo proprietário. Essa necessidade somente é verificada durante a análise de cada caso.

Há, no entanto, atos que são gratuitos, como é o caso do primeiro registro civil e do registro de óbito e suas respectivas certidões.

A gratuidade também alcança pessoas reconhecidamente pobres, quando da necessidade de uma segunda vida desses documentos. Outro caso em que não pode ocorrer cobrança é quando o ato precisa ser refeito ou renovado em decorrência de erro da serventia (Lei nº 10.169/2000).