quinta-feira, 2 de janeiro de 2025

Salário minimo, BPC, Bets, alistamento feminino: novas leis que já estão valendo 

Desde ontem (1º) várias mudanças em leis brasileiras passam a valer. Entre as principais, estão o novo valor do salário mínimo, a regulamentação do mercado de bets e novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Salário mínimo

Nesta quarta-feira passa a valer o novo valor do salário mínimo, que será de R$ 1.518.

O novo valor começa a valer neste dia 1º, impactando os salários recebidos pelos trabalhadores a partir de fevereiro. O reajuste de 7,5% considera a inflação de 2024 e o crescimento da economia brasileira, medido pelo Produto Interno Bruto (PIB).

O valor ficou R$ 10 abaixo do previsto anteriormente na regra de valorização real do salário mínimo, criada no início do governo Lula 3, que considerava a inflação de 12 meses medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e a variação do PIB de dois anos antes.

Com INPC a 4,84% e PIB de 2023 a 3,2%, o salário mínimo seria de R$ 1.528 em 2025.

O pacote fiscal do Ministério da Fazenda mudou a proposta e limitou o avanço ao arcabouço fiscal, com variação máxima de 2,5%.

Regulamentação das bets

O mercado regulado de apostas de quota fixa, as chamadas bets, passaram a vigorar a partir desta quarta-feira (1º).

A modalidade já era legalizada no país desde 2018, mas carecia de regulamentação. Ao longo dos dois primeiros anos de mandato, o governo Lula avançou com as regras, que foram sancionadas em 2023 e ganharam uma Secretaria própria no começo de 2024 para tocar a regulação.

Ao atender a regulação, as bets só poderão realizar suas transações por meios de pagamento autorizados pelo Banco Central (BC). A lei também prevê que, após o pedido, o valor sacado pelo jogador deve ser depositado em duas horas, no máximo.

Para garantir a segurança financeira dos apostadores, o uso de cartão de crédito para apostas passa a ser totalmente proibido. Confira todas as mudanças.

Fim do DPVAT

O DPVAT não será cobrado em 2025.

Nesta terça-feira (31), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que institui o fim do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), antigo DPVAT.

O DPVAT foi extinto pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), mas foi reformulado e retomado neste ano pela gestão de Lula.

A retomada do seguro desagradou a oposição que, após um acordo com o governo, conseguiu apoio para que a revogação do DPVAT fosse incluída como um “jabuti” – matéria estranha ao assunto original da proposta – em um dos pacotes de cortes de gastos do governo que foi sancionado nesta terça.

Despesas médicas

Os contribuintes que desejarem deduzir suas despesas médicas do Imposto de Renda (IR) deverão emitir obrigatoriamente o recibo de forma online a partir de 1° de janeiro de 2025, por meio do Receita Saúde.

A ferramenta está disponível desde abril do ano passado, mas seu uso era facultativo. Com a nova regra, os pacientes e os profissionais não precisarão mais guardar os recibos de papel, já que os comprovantes poderão ser consultados no aplicativo.

Podem ser incluídos no Receita Saúde as despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, profissionais autorizados a usarem o Receita Saúde para emitir recibos.

O comprovante deve ser emitido no ato de pagamento.

Regras para BPC

Estão em vigor também, a partir desta quarta-feira, as novas regras para o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O benefício é pago, no valor de um salário mínimo por mês, a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm condições de se sustentar ou serem sustentados pela família.

De acordo com a lei sancionada pelo presidente Lula, o BPC estará condicionado ao cadastramento biométrico e à atualização cadastral a cada dois anos.

Segundo o texto, o cálculo da renda familiar para a concessão do benefício “considerará a soma dos rendimentos auferidos mensalmente pelos membros da família que vivam sob o mesmo teto”.

Desse modo, a renda de cônjuge e “companheiro não coabitante” não entra no cálculo de renda familiar familiar para ter acesso ao benefício. (Da CNN, com edição)