Prefeituras tem 90 dias para prestarem contas das emendas pix, determina Flávio Dino
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que estados e municípios prestem contas ao governo federal, em até 90 dias, sobre as emendas parlamentares da modalidade “Pix” (transferências especiais) recebidas entre 2020 e 2023. As explicações referem-se a 6.247 planos de trabalho para uso do dinheiro que ainda não foram cadastrados na plataforma de transferências de recursos federais, conforme levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
A prestação de contas deverá ser feita aos respectivos ministérios e de maneira individualizada por emenda. Conforme a decisão, o descumprimento da medida impedirá a execução da emenda e levará à apuração da responsabilidade por eventual omissão de agentes públicos.
Segundo o ministro, o não cadastramento dos mais de seis mil planos de trabalho, “totalizando dezenas de bilhões do orçamento público federal, sublinha, mais uma vez, o nível de desorganização institucional que marcou a implementação das transferências especiais”.
A decisão foi tomada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854. Conforme Dino, a medida faz parte do monitoramento da execução do Plano de Trabalho conjunto celebrado entre o Poder Executivo e o Legislativo. A proposta detalha novas providências para dar transparência à execução das emendas parlamentares. O acordo foi homologado pelo ministro no final de fevereiro, em decisão confirmada pela unanimidade do Plenário
Essas oito unidades da federação não apresentaram nenhuma manifestação no processo sobre o cumprimento de ordem para orientar a prestação de contas dessa destinação de recursos. Em 12 de janeiro, o ministro havia determinado que a União e os estados publicassem normas sobre aplicação e comprovação do uso do dinheiro das emendas destinado às instituições de ensino superior e às fundações de apoio.
Bahia, Espírito Santo, Goiás, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Tocantins, que apresentaram informações incompletas ou insuficientes, terão mais 15 dias para cumprir a determinação.