MPF intima OAB/MA a esclarecer em 10 dias indícios de fraudes na eleição 2024 e seccional não envia lista de votantes
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E dessa vez, o Ministério Público Federal intimou por meio de ofício, que no prazo de 10 dias, sejam dadas respostas aos indícios de fraudes na eleição da OABMA, entre eles, os documentos que confirmem a apuração dos resultados das urnas, e afastem as alegações apresentadas na notícia de fato n. 1.19.000.001864/2024-05.
Intimação Ministério Publico Federal para OAB, ELEICAO
Cabe destacar que na Notícia de Fato, denuncia pública, que tramita no MPF consta alegações de que: foram inclusos na lista de votação dos aptos nomes de advogados e advogadas recém -compromissados, em contrariedade ao provimento interno do CFOAB, que determina a data limite de inclusão dos aptos a votar até 30 dias antes do pleito; a figuração dos nomes de advogados e advogadas já falecidos na lista de votantes, e a falta de lisura e transparência no processo eleitoral, sobretudo, nos testes de transparência da apuração.
Entre os fatos que chamam atenção no documento do MPF juntado ao processo está, na manifestação da OAB MA, uma anotação feita a punho e assinada pelo Dr. Kaio Saraiva, presidente da OABMA, que o ofício fosse encaminhado ao advogado Dr. Valdenio Nogueira Caminha, atual procurador-geral do Estado do Maranhão, que pelo Código de Ética da OAB, nem pode figurar como membro diretivo do conselho seccional, logo como se explica a anotação subscrita pelo atual presidente da OABMA?
O ofício assinado pela Procuradora da República, Anne Caroline Aguiar Andrade Neitzke, teve manifestação da OABMA nos autos se negando a entregar a lista de votantes pela justificativa da Lei de Proteção de Dados, porém, em sua manifestação a OABMA traz que a referida lista foi aprovada, porém, não sinaliza como se deu a aprovação da mesma, nem a data da possível aprovação , tão pouco quantos votantes havia na lista, cujos possíveis vícios alegados estão agora sendo apurados, também, pelo MPF.(Blog do John Cutrim)