Extintor de incêndio passa a ser optativo em automóveis e caminhonetes
c/ informações do Ministério das Cidades
O Ministério das Cidades divulgou, na tarde desta quinta-feira
(17), que o uso de extintor de incêndio em automóveis passa a ser
optativo no Brasil. Segundo o Ministério, a decisão foi tomada por
unanimidade dos membros do Conselho Nacional de Trânsito (Contran),
durante reunião na manhã desta quinta-feira.
A mudança na legislação foi
anunciada após 90 dias de avaliação técnica e consulta aos setores
envolvidos. O uso facultativo do extintor também é estendido aos
utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. O
equipamento só será obrigatório para veículos utilizados comercialmente
para transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator,
micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis,
líquidos e gasosos.
De acordo com o presidente do Contran e
diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alberto
Angerami, a prorrogação da data para a obrigatoriedade do extintor ABC
para 1º de outubro, teve como objetivo dar prazo para reuniões com os
setores envolvidos. “Tivemos encontros com representantes dos
fabricantes de extintores, Corpo de Bombeiros e da indústria
automobilística, que resultaram na decisão de tornar opcional o uso do
extintor”, explica Angerami.
Os fabricantes informaram ao Denatran
que era necessário um prazo maior, cerca de 3 a 4 anos, para atender a
demanda. Porém, segundo o presidente do Contran, essa justificativa já
estava sendo dada pelas indústrias há 11 anos. A Associação Brasileira
de Engenharia Automotiva, informou que dos 2 milhões de sinistros em
veículos cobertos por seguros, 800 tiveram incêndio como causa. Desse
total, apenas 24 informaram que usaram o extintor, equivalente a 3%.
Estudos
e pesquisas realizadas pelo Denatran constataram que as inovações
tecnológicas introduzidas nos veículos resultaram em maior segurança
contra incêndio. Entre as quais, o corte automático de combustível em
caso de colisão, localização do tanque de combustível fora do habitáculo
dos passageiros, inflamabilidade de material e revestimentos, entre
outras.
O uso obrigatório do extintor em automóveis é mais comum
nos países da América do Sul, como Uruguai, Argentina e Chile. No
Brasil, a obrigatoriedade do uso do equipamento foi estabelecida em 1968
e passou a vigorar em 1970. Já nos Estados Unidos e na maioria das
nações europeias não existe a obrigatoriedade, pois as autoridades
consideram a falta de treinamento e despreparo dos motoristas para o
manuseio do extintor causam mais risco de danos à pessoa do que o
próprio incêndio. “Além disso, nos ‘test crash’ realizados na Europa e
acompanhados por técnicos do Denatran, ficou comprovado que tanto o
extintor como o seu suporte provocam fraturas nos passageiros e
condutores”, explica Angerami.
Validade
Os extintores
automotivos só serão do tipo ABC, destinados a combater fogo da classe A
(sólidos combustíveis) B (líquidos e gases combustíveis) e C
(equipamentos elétricos energizados). Sua durabilidade mínima e a
validade do teste hidrostática são de cinco anos da data de fabricação, e
ao fim deste prazo, o extintor será obrigatoriamente substituído por um
novo.
As autoridades de trânsito ou seus agentes deverão
fiscalizar os extintores de incêndio, nos veículos em que seu uso é
obrigatório. A punição para quem não estiver com extintor ou se estiver
com validade vencida, é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na
carteira de habilitação.