Ex-prefeita de Bom Jardim e mais 9 pessoas tem R$ 4 milhões bloqueados por determinação da Justiça
O juiz Raul José Goulart Júnior, titular
da Comarca de Bom Jardim, decretou a indisponibilidade de bens da
ex-prefeita Lidiane Leite (sem partido) e de mais nove pessoas, até o
limite de R$ 4 milhões, ao julgar procedentes duas ações de improbidade
administrativa protocoladas no final do mês de agosto pelo Ministério
Público.
Havia também pedido de afastamento da ex-gestora, mas como ela já perdeu o mandato, o pleito não foi apreciado.
Além
de Lidiane Leite, figuram como réus nas duas ações o ex-secretário
municipal de Assuntos Políticos, Humberto Dantas dos Santos, o Beto
Rocha; quatro empresários, bem como suas empresas.
De
acordo com as investigações do MP, os acusados fraudaram dois
procedimentos licitatórios – um para contratação de locadora de veículos
e outro para execução de reformas em escolas da sede e da zona rural de
Bom Jardim. O primeiro contrato era de R$ 2,7 milhões; o segundo, de R$
1,3 milhão.
“Há nos autos descrição
superficial que denota o conluio e a organização criminosa por parte dos
requeridos, no único intuito de lesar o patrimônio público com fraudes
em licitações”, atestou o juiz em ambas as ações.
Na
licitação para locação de veículos foram acionados, também, o
empresário Fabiano de Carvalho Bezerra e a sua empresa A4 Serviços e
Entretenimento Ltda – também envolvidos, segundo o MP, em esquemas
criminosos da Prefeitura de Anajatuba -; Anilson Araújo Rodrigues
(motoboy); Raimundo Nonato Silva Abreu Júnior (empresário) e Marcos Fae
Ferreira França (contador e pregoeiro do município).
As
investigações constataram irregularidades como ausência de
justificativa para contratação, participação de apenas uma empresa,
ausência de vários documentos para habilitação da empresa e de pareceres
técnicos e jurídicos sobre o processo licitatório.
Segundo
o magistrado, em depoimento os réus revelaram todo o esquema e
confirmaram que a empresa – registrada em nome de um motoboy – não
possuía, sequer, os veículos para alugar ao município sublocando-os até
mesmo do próprio ex-secretário Beto Rocha.
“O
próprio requerido Anilson Rodrigues, um dos sócios da empresa requerida
[…], afirmara, em depoimento […], que era apenas um motoboy e que o
colocaram como empresário, sendo que o sócio de fato da referida empresa
seria o requerido Fabiano Carvalho, que, por sua vez, afirmara que
realmente não possuía veículos em sua empresa, sublocando-os do
requerido António Oliveira da Silva, vulgo ‘Zabar’, enquanto o requerido
Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, também sublocava veículos e teria
pleno conhecimento de todo o esquema”, ressaltou
Reformas
No
segundo caso, aparece a empresa A. O DA SILVA E CIA LTDA como vencedora
de uma licitação para reforma de 13 escolas na zona rural de Bom
Jardim. Para o MP, ela se beneficiou de irregularidades como falta de
projeto básico referente à licitação; ausência de divulgação do edital
de licitação; emissão de certidões negativas após o certame; e ausência
de comprovação de qualificação técnica da empresa.
De
acordo com o MP, a empresa funcionava apenas como fachada para repassar
recursos públicos destinados ao serviço para o ex-marido da prefeita
Lidiane Leite.
“O requerido António
Oliveira da Silva, vulgo ‘Zabar’, […] após vencer a licitação, a qual
concorreu sozinho, deixara de realizar a maior parte das obras ali
previstas, bem como repassava grande parte do valor recebido para o
requerido Humberto Dantas, vulgo ‘Beto Rocha’, conforme afirmado pelo
próprio ‘Zabar’ em seu depoimento”, reforçou o juiz.
Era o próprio Beto Rocha que se encarregava, então, de contratar trabalhadores para realizar parte das reformas.