Plenário da AL aprova maioria dos projetos em tramitação na Casa
Agência Assembleia
O Plenário da AL aprovou, na sessão desta
terça-feira (15), a maioria dos projetos em tramitação na Casa, tanto de
iniciativa do Poder Executivo quanto de autoria dos próprios deputados.
Um acordo de lideranças, estabelecido pela maioria dos dirigentes de
blocos parlamentares, visa limpar a pauta, antes do recesso regimental,
que deve começar na próxima semana.
Em regime de urgência, os deputados aprovaram o Projeto de Lei Nº
285/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº 140/2015), que
reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública estadual, das autarquias, das fundações públicas e
das sociedades de economia mista controladas pelo Estado do Maranhão.
Também foram aprovados o Projeto de Lei Nº 249/2015, de autoria do
Poder Executivo (Mensagem Nº 130/2015), e o Projeto de Lei Nº 246/2015,
de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº 128/2015), que altera a Lei
Nº 7.799, de 19 de dezembro de 2002.
Mediante requerimentos com pedidos de urgência, o Plenário aprovou o
Projeto de Lei Nº 266/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº
133/2015); e o Projeto de Lei Nº 267/2015, de autoria do Poder
Executivo, (Mensagem Nº 134/2015), que acrescenta e modifica
dispositivos da Lei 7.799, de 19 de dezembro de 2002, que dispõem sobre o
Sistema Tributário do Estado do Maranhão.
A mensagem encaminhada pelo governador Flávio Dino esclarece que os
dispositivos deste Projeto de Lei visam conferir maior segurança ao
ordenamento jurídico, servindo, igualmente, de orientação e garantia ao
contribuinte. Desta forma, a proposição desta Lei visa adequar a
Legislação Tributária Estadual ao artigo 6° da Lei Complementar Federal
n° 105/2001.
Para tanto, o Projeto de Lei cria diversas presunções de ocorrência
de fatos geradores do ICMS, por omissão de receita, sempre que ação
fiscal indicar: saldo credor de caixa, suprimento de caixa, manutenção
no passivo de obrigações já pagas ou inexistentes, falta de registro
fiscal e contábil de documentos referentes à entrada de matéria-prima ou
de outros elementos que representem custos e pagamento não realizados.
Além disso, estabelece que serão consideradas omissões:
a) os valores creditados em conta de depósito ou de investimento
mantido junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular,
regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e
idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;
b) os valores informados por instituições financeiras,
administradoras de cartões de crédito e de débito, condomínios
comerciais ou outra pessoa jurídica legalmente detentora de informações
financeiras, sem a respectiva emissão de documentos fiscais ou tendo
sido estes emitidos com valores inferiores aos informados.
Outrossim, esclarece que as autoridades administrativas poderão
examinar documentos, livros e registros de instituições financeiras,
inclusive os referentes a contas de depósitos e aplicações, quando
houver processo administrativo instaurado, procedimento fiscal em curso e
se os respectivos exames forem considerados indispensáveis pela
autoridade administrativa competente.
Por último, aduz que o resultado dos exames, as informações e os
documentos a que se refere este artigo, serão conservados em sigilo, em
conformidade com o disposto na Lei Complementar 105/2001. A matéria sob
exame recebeu parecer favorável, no âmbito da Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (Parecer nº 361/2015).
Nos termos do art. 30, inciso II, alínea “d”, compete à Comissão de
Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle, se manifestar sobre mérito
de todas as proposições relacionadas ao Sistema Tributário Estadual.
OUTROS PROJETOS APROVADOS
Em regime de urgência, também foi
aprovado o Projeto de Lei Nº 268/2015, de autoria do Poder Executivo
(Mensagem Nº 135/2015), que acrescenta dispositivos à Lei 8.105, de 29
de abril de 2004, criando o Fundo de Fortalecimento da Administração
Tributária (Funat) e dá outras providências.
A Mensagem encaminhada pelo governador Flávio Dino explica que,
atualmente, o Programa Nota Legal possibilita a utilização dos créditos
de ICMS para aquisição do vale-transporte eletrônico e meia passagem.
Dessa forma, este Projeto de Lei acrescenta o inciso VII, ao art. 5º, da
Lei nº 8.105/2004, estabelecendo que os recursos do Fundo de
Fortalecimento da Administração Tributária (Funat) poderão ser aplicados
“em programa de estímulo à cidadania fiscal do Estado”. Além disso,
cria mais uma fonte de captação de recursos para o Funat constante no
art. 6°, da Lei 8.105/2004.
De igual modo, em regime de urgência, foram aprovados o Projeto de
Lei Nº 297/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem Nº 143); o
Projeto de Lei Nº 298/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem
Governamental Nº 144); o Projeto de Lei Nº 299/2015, de autoria do Poder
Executivo (Mensagem Governamental Nº 145) e o Projeto de Lei
Complementar Nº 009/2015, de autoria do Poder Executivo (Mensagem
Governamental Nº 142).