por : Mauro Donato, para o DCM
Acusada e condenada por tramar o assassinato de seus pais, Suzane von Richthofen irá cumprir em regime semiaberto o restante de sua pena. Assim, poderá trabalhar durante o dia e retornar para dormir na prisão.
Suzane, uma filha da classe média alta da zona sul de São Paulo, fará a função de secretária no escritório de advocacia de Dernivaldo Barmi, amigo da família Richthofen, e que também a defende no processo.
Em sua maioria, as reações à notícia têm sido de reprovação. Ela e os irmãos Cravinhos confessaram ter planejado e matado o casal Manfred e Marisia von Richthofen, que reprovava o namoro da filha. Suzane é vista até hoje como um monstro. Muitos desejam que ela permaneça encarcerada.
Não sou seu advogado, não a defendo, não ignoro a complexidade de sua personalidade nem a gravidade de seus crimes (ela, seu namorado e o cunhado foram condenados por homicídio triplamente qualificado: motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas). Mas vamos lá: Suzane cumpriu o que lhe coube? Então por que a gritaria? Por que não poderia sair?
Recusar a liberdade de um condenado após seu período judicial de aprisionamento, equivale a pedir prisão perpétua, algo que não temos no país.
Se a lei lhe permite esse benefício após cumprimento de um sexto da pena, Suzane von Richthofen nada tem com isso. Se as cadeias brasileiras não cumprem seu papel de reabilitação e ressocialização, Suzane von Richthofen nada tem com isso. Ela está pagando ainda por seus crimes e tem direitos que precisam ser respeitados. Se são os direitos que agridem às pessoas contrárias a libertação, é isso que deve ser discutido.
O caso de Suzane é chocante, com um fundo de psicopatia, por isso não causa surpresa que sua essência provoque preocupação na sociedade e espera-se que esse processo de reintegração e ressocialização esteja sendo bem conduzido e acompanhado de perto. Por psiquiatras inclusive.
Mas cadeias foram feitas para reformar e corrigir pessoas. Se não estão fazendo isso, devemos cobrar do estado a providência e não optarmos por deixar seres humanos eternamente apodrecendo e morrendo ali. A pena de morte não é aplicada aqui desde 1889. Durante o regime militar foi decretada para determinados crimes (mas nunca “oficialmente” executada) e depois abolida ampla e definitivamente na Constituição de 1988.
Suzane von Richthofen tinha 18 anos quando foi condenada. Já está com 30, é uma adulta que passou os últimos doze anos presa. Foram 12 anos no sistema prisional brasileiro. Sistema esse que tem um presídio como o de Pedrinhas no Maranhão, em que morrer decapitado é um risco semanal. Ou os de segurança máxima que não passam de filiais administrativas do tráfico de drogas.
Sistema em que delegacias misturam adolescentes com criminosos perigosos e em que instituições para menores infratores são vigiadas por violentos e sádicos agentes de segurança. Certeza de que permanecer mais tempo nesses ambientes traz algum progresso?
Será que Suzane ou qualquer outro egresso do sistema prisional não merece uma chance? Afinal, se a sociedade recusa a reinserção desses cidadãos, está dizendo uma coisa e praticando outra. É cinismo