Agentes da oligarquia acusam Flávio Dino de ter falsificado documento da SSP/MA
Ensandecidos e vendo se aproximar o fim de um mandonismo perpetuado no Governo do Maranhão há mais de 50 anos, agentes da Oligarquia Sarney/Lobão apelam pra tudo. O factoide criado desta vez é o de acusar Flávio Dino de falsificador de documento. Acusam diretamente o candidato favorito ao governo pelo PCdoB de ter falsificado esta Certidão (esquerda), que é absolutamente autêntica.
A Policia Federal já foi acionada para enquadrar essa turma em mais esse crime contra Flávio Dino. Ressaltando que a acusação não tem nenhum cabimento, é pura invenção de quem está desesperado e vendo o barco afundar.
Parece que estão querendo por todos os meios iguala-lo a Lobão Filho que tem essa ficha abaixo:
“1. Cuida-se de Petição oriunda do IPL n° 684/2007 – SR/DPF/MA, no qual se apura a possível ocorrência de crimes contra a fé pública e de formação de quadrilha, figurando como um dos investigados o Senador da República EDISON LOBÃO FILHO".
"No que concerne ao pedido de quebra do sigilo bancário das empresas BEMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., CNPJ n° 01.278.369/0001-23, e ITUMAR DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA., CNPJ n° 63.439.301/0001-36; e dos investigados MARCO ANTONIO PIRES COSTA, CPF n° 787.025.778-87, MARCO AURÉLIO PIRES COSTA, CPF n° 940.215.548-15, e EDISON LOBÃO FILHO, CPF n° 005.243.618-78, entendo que essa providência se mostra pertinente e necessária à investigação dos fatos, especialmente pelo que foi relatado pelo Parquet Federal relativamente às movimentações bancárias de outras empresas através das empresas ora investigadas e pelos indícios de que o Senador Edison Lobão Filho, mesmo após ter deixado formalmente a BEMAR, continuou, de fato, a sociedade com Marco Antônio Pires Costa e com Marco Aurélio Pires Costa.
Diante da situação concreta, defiro a quebra do sigilo bancário das pessoas jurídicas e das pessoas físicas acima relacionadas, nos termos preconizados nos subitens “a” a “d” do item 32 do parecer (fls. 37 a 38).
Defiro, ainda, as diligências requeridas às fls. 38 a 41, que deverão ser cumpridas da forma seguinte:
- Oficiem-se, conforme requerido nos itens “c” a “i” (fls. 39 a 41);
- A baixa dos autos à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, para que, no prazo de 30 dias, providencie a oitiva, a convite, do Senador da República Edison Lobão Filho;
- Após, encaminhem-se os autos à Superintendência Regional de Polícia Federal no Maranhão, para a oitiva das pessoas mencionadas no item ”b” do pedido, também no prazo de 30 dias".
Intime-se.
Brasília, 1º de agosto de 2008.
Ministro MENEZES DIREITO
Relator
Relator
COMPARE: LOBÃO FILHO X FLÁVIO DINO
COLIGADO COM QUEM:
PMDB / PSL / PEN / PSDC / PRP / PTN / PMN / PSC / PHS / PRTB / PR / PRB / DEM / PSD / PV / PT / PTB / PT do B
GASTAR NA CAMPANHA:
R$ 50.000.000,00
QUANTO EM BENS DECLAROU:
SITUAÇÃO COM A LEI:
- Condenado duas vezes por crimes diversos.
- Tem processo no STF por crimes de crimes contra a fé pública (falsidade ideológica) e formação de quadrilha.
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COLIGADO COM QUEM:
PP / SD / PROS / PSDB / PC do B / PSB / PDT / PTC / PPS
VAI GASTAR NA CAMPANHA:
R$ 10.000.000,00
QUANTO EM BENS DECLAROU:
PROPOSTAS DE FLÁVIO DINO (AQUI).
SITUAÇÃO COM A LEI:
É Ficha limpa. Não responde nenhum processo por conduta criminosa.
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as informações são do blog do Edgar Ribeiro