Governo do Piauí corre sério risco de ser processado pelo atraso de salários
Segundo informações do jornal Diário do
Povo deste domingo (25), o desembargador Francisco Meton Marques de
Lima, ex-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
(TRT-PI), disse ontem (24) que o Governo Wellington Dias (PT) pode
ser responsabilizado na Justiça Trabalhista pelo atraso no pagamento dos
servidores terceirizados, dívidas estas herdadas do ex-governador Zé
Filho (PMDB). O Governo do Estado acumula dívidas de mais de R$ 500
milhões com empreiteiras e empresas prestadoras de serviços.
As prestadoras de serviços locavam mão
de obra como vigilantes, zeladores, serviços gerais e outros, para
secretarias e órgãos da administração pública. Há servidores que não
recebem seus salários há cinco meses. Francisco Meton disse que
inicialmente a responsabilidade é da empresa, porque esta é que mantém
contrato com os funcionários. No entanto, ele observa que estes
trabalhadores prestam serviços ao executivo estadual e, como tal, são
considerados, perante a legislação vigente, como servidores públicos.
“Eles prestam serviços ao poder público,
portanto são servidores públicos. Se houver algum problema na
repartição em que trabalham durante o seu plantão eles respondem
administrativamente, são responsabilizados da mesma forma que um
servidor efetivo do Estado. No caso eles são servidores, apenas não
possuem o status de servidores”, explica o desembargador. Segundo ele, o
trabalhador terceirizado é um guardião do serviço. “Ele trabalha igual
ou mais do que os servidores efetivos e recebem menos dinheiro. Além
disso, também possuem menos direitos. São, portanto, discriminados, não
têm garantia nenhuma”, acrescentou.
O desembargador da Justiça do Trabalho
ressaltou que no momento a melhor alternativa é a busca de um
entendimento com o executivo por meio da representação sindical dos
trabalhadores. Mas o poder público não pode se eximir da
responsabilidade. Tanto é responsável a empresa quanto o governo. Meton
disse, ainda, que o governador pode ser penalizado em razão do atraso.
“O poder público é impessoal. A dívida, portanto, não é do governador
cujo mandato encerrou em dezembro, e sim do governo. E o Executivo tem
na pessoa do atual governador a sua representação física. Deste modo, o
governador poderá ser acionado judicialmente para resolver o impasse”,
alerta.