Nepotismo: Ministério Publico recomenda que prefeito de Timon exonere parentes dos cargos na prefeitura
O Ministério Público do Maranhão (MP-MA), através do titular da 5ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon, promotor Sérgio Ricardo Souza Martins recomendou o prefeito de Timon, Luciano Leitoa que proceda, no prazo de dez dias à exoneração de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que sejam cônjuges ou companheiros ou detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador-geral do município, vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou de assessoramento na administração municipal. A recomendação também se estende para os ocupantes de cargos políticos em que não haja a comprovação da qualificação técnica do agente para o desempenho eficiente do cargo para o qual foi nomeado.
Essa Recomendação tem nº 001/2107 - 5ª PJET e foi assinada pelo promotor Sérgio Martins no dia 10 de janeiro deste ano cópias desse documento foram enviadas para os vereadores de Timon e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa - CAOPPROAD.
No mesmo documento o titular 5ª Promotoria de Justiça de Timon recomenda também que o prefeito Luciano Leitoa se abstenha de nomear e contratar no mesmo grau de parentesco ou afinidade dos ocupantes de cargos já citados anteriormente. E também se abstenha manter, aditar, prorrogar contratos ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos já citados. A Recomendação do promotor de Justiça quer as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas.
"Considerando o teor da recente DECISÃO proferida na RECLAMAÇÃO 17102/SP, de 11 de fevereiro de 2016 e transitada em julgado em 12 de março de 2016, em que o Ministro LUIZ FUX afirma que 'a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao interesse republicano (...)'", diz o documento do MP de Timon.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informou que adotará medidas legais necessária a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa contra o prefeito Luciano Leitoa.
fonte: Blog do Ludwig
Essa Recomendação tem nº 001/2107 - 5ª PJET e foi assinada pelo promotor Sérgio Martins no dia 10 de janeiro deste ano cópias desse documento foram enviadas para os vereadores de Timon e ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa - CAOPPROAD.
No mesmo documento o titular 5ª Promotoria de Justiça de Timon recomenda também que o prefeito Luciano Leitoa se abstenha de nomear e contratar no mesmo grau de parentesco ou afinidade dos ocupantes de cargos já citados anteriormente. E também se abstenha manter, aditar, prorrogar contratos ou contratar pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam cônjuges ou companheiros ou parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos já citados. A Recomendação do promotor de Justiça quer as cópias dos atos de exoneração e rescisão contratual que correspondam às hipóteses referidas.
"Considerando o teor da recente DECISÃO proferida na RECLAMAÇÃO 17102/SP, de 11 de fevereiro de 2016 e transitada em julgado em 12 de março de 2016, em que o Ministro LUIZ FUX afirma que 'a nomeação de agente para exercício de cargo na administração pública, em qualquer nível, fundada apenas e tão somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade técnica para o seu desempenho de forma eficiente, além de violar o interesse público, mostra-se contrária ao interesse republicano (...)'", diz o documento do MP de Timon.
Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público informou que adotará medidas legais necessária a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública cabível e por improbidade administrativa contra o prefeito Luciano Leitoa.
fonte: Blog do Ludwig