Maranhão possui 4 na lista do trabalho escravo
A nova lista suja do trabalho escravo, divulgada no último domingo (22), possui 132 nomes de empregadores de todo o país que submeteram trabalhadores a condições semelhantes à escravidão. Desse total, quatro casos ocorreram nas cidades maranhenses de Imperatriz, Brejo de Areia, Miranda do Norte e São Pedro da Água Branca.
Os quatro empregadores foram investigados pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), que ajuizou ações civis públicas e/ou firmou termos de ajuste de conduta com os envolvidos. Com exceção do caso de Imperatriz, ocorrido em área urbana (construção civil – obra no Campus da UFMA), os outros três foram em zona rural (fazendas Sara, Grapia e Lago Azul).
Ao todo, 44 pessoas foram resgatadas: 22 em Brejo de Areia, 17 em Imperatriz, 4 em Miranda do Norte e 1 em São Pedro da Água Branca. Além de receber as verbas trabalhistas devidas, os trabalhadores tiveram acesso ao seguro-desemprego.
Saiba mais sobre os casos
Imperatriz – A empresa Zurc Saneamento e Construções foi processada pelo MPT-MA e, em seguida, celebrou um termo de ajuste de conduta (TAC), comprometendo-se em cumprir uma série de obrigações. Em razão do dano moral coletivo, a construtora fez a destinação de vários equipamentos à Polícia Federal.
Brejo de Areia – O proprietário da fazenda Lago Azul, José Rodrigues dos Santos, já havia assinado um termo de ajuste de conduta (TAC). Com a reincidência, ou seja, com o descumprimento do acordo, ele será acionado judicialmente para o pagamento de multa.
Miranda do Norte – O dono da fazenda Sara, Alexandre Vieira Lins, firmou acordo judicial com o MPT-MA, comprometendo-se a não mais submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão e a cumprir diversas obrigações de fazer e não fazer.
São Pedro da Água Branca – O proprietário da fazenda Grapia, Antônio Calixto dos Santos, firmou termo de ajuste de conduta (TAC). No entanto, ele descumpriu o acordo e o MPT-MA ingressou na Justiça com uma ação de execução. O órgão cobra o pagamento de dano moral coletivo de R$ 50 mil. Caso o valor não seja quitado voluntariamente, o MPT pede a aplicação de multa e o bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras do empregador.