As vendas pela Internet e os direitos do consumidor
Apesar de toda a revolução que a rede mundial de computadores trouxe à humanidade, é preciso ficar atento aos direitos dos consumidores que realizam compras via internet, um mercado cada vez mais crescente. Mesmo diante da comodidade do chamado e-commerce, as facilidades da rede acabam atraindo pessoas nem tão bem intencionadas ou mesmo aqueles que, seduzidos pela possibilidade de alta lucratividade, acabam por violar direitos fundamentais dos consumidores.
Por isso, o primeiro passo para uma compra segura pela internet é utilizar a própria ferramenta para pesquisar sites de buscas, para que sejam obtidas mais informações daquele endereço eletrônico no qual se pretende realizar a compra. O Procon existente em cada estado é recomendado, pois ele divulga de tempos em tempos listagem de sites não seguros.
É igualmente importante ficar atento na hora de comprar com o cartão de crédito. Verifique se o site tem os dados blindados, o que pode ser feito observando a existência da imagem de um cadeado no canto direito superior da janela do navegador.
As compras via internet incluem-se na modalidade venda fora do estabelecimento comercial, tratada especificamente no Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49. Nessa modalidade de compra, o consumidor tem o direito de arrependimento, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, devendo comunicar o fornecedor neste prazo para que seja efetuada a retirada do que foi vendido e, desse modo, obter de volta todo o valor pago, inclusive o que foi pago pelo frete. Nesse período, o consumidor pode requerer o cancelamento do que comprou, sem apresentar motivos, bem como a troca por defeito ou pelo fato de o produto não ter atendido suas expectativas. A lei prima pelo princípio da ampla informação ao consumidor, que determina que ela deve ser clara e delimitada quanto à individualização do produto, a forma de pagamento e a entrega. Caso o vendedor não a respeite, o consumidor pode reclamar e exigir a devolução de tudo que foi pago.
Lembrando que, violado qualquer direito do consumidor, ele deve primeiramente comunicar a loja virtual. Com as provas da compra e da conduta ilegal do vendedor, o consumidor pode procurar o Procon de seu estado e até deixar sua queixa em sites de reclamação privados existentes na rede mundial, que fazem o contato entre a loja e o reclamante e que têm ajudado muito na conciliação entre as partes.
Caso nenhuma destas ferramentas dê resultado, o consumidor, cuja compra seja no valor de até 20 salários mínimos, pode dirigir-se a endereço do Juizado Especial Cível no seu município e realizar a reclamação sem a necessidade de um advogado. Ele deve comparecer aos postos de atendimento, munido dos documentos pessoais, comprovante de residência, comprovantes da compra e pagamento e os contatos firmados com a loja virtual. Fique atento aos seus direitos, pois muitas vezes você pode estar sendo lesado sem saber