Prefeito Soliney Silva, pode perder o mandato. |
Na ação ajuizada, o Ministério Publico atesta que o prefeito Soliney Silva praticou ato de improbidade administrativa.
O juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto, José Elismar Marques, já intimou o acusado a apresentar contestação no prazo de 15 dias. Segundo informações, a intimação esta com o oficial de justiça desde o dia 12 de junho para que seja entregue ao chefe do executivo coelho-netense. Após ser intimado, o réu terá um prazo determinado e fazer suas contestações a respeito da ação movida pelo Ministério Publico.
Leia na integra o documento e entenda melhor o caso.
Vistos etc. O Ministério Público ajuíza ação civil publica por ato de
improbidade administrativa contra Soliney de Sousa e Silva, Prefeito do
Município de Coelho Neto-MA, por contratação irregular de servidores públicos e
suas manutenções indevidas em suas funções Notificado na forma do § 7º do
art
. 16 da Lei nº 8.429/92, o réu apresentou manifestação escrita em fls.
22/26, sustentando a ilegitimidade passiva pro ser “a administração
descentralizada cabendo ao gestor de saúde, Secretário de Saúde, a contratação
por tempo indeterminado para atender à excepcional interesse publico”. É oi
necessário relatório. A inicial de fls. 2/5 e os documentos de fls. 6/14
noticiam a ocorrência, em tese, de atos de improbidade administrativa no que se
refere à contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público.
Cediço que, na fase de admissibilidade da ação, a Lei nº 8.249/92 exige do
magistrado maior rigor nos fundamentos para rejeitar a ação, o que só deve
ocorrer em uma das três hipóteses do art. 17, § 8º do citado
diploma
, que reproduzo a seguir: “Art. 17. (…) § 8o Recebida a manifestação, o
juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se
convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou
da inadequação da via eleita.” (Grifei) No caso, a decisão judicial em copia de
fls. 07/10 e 11/14reconhece que o município, gerido pelo requerido, de fato,
efetuou contratações irregulares de servidores públicos sem concurso publico,
tanto assim que foi condenado a pagar verbas salariais. Os fatos reconhecidos
naqueles títulos judiciais, indicam para a improbidade administrativa que
atenta contra os princípios da administração pública violando os deveres
legalidade e notadamente, praticar ato visando fim proibido em lei, nos termos
do art. 11, caput e inciso I da LIA. Não estando convencido da inexistência do
ato de improbidade ou da improcedência da ação e não se verificando a
inadequação da via eleita, recebo a inicial e determino a citação do réu para
apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 17, caput e § 9º da
Lei nº 8.429/92 c/c art. 297 do CPC). Coelho Neto, 21 de maio de 2013. Juiz
José Elismar Marques Titular da 1ª Vara Comarca de Coelho Neto Resp: 60087
AUTOR:
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MINISTERIO
PUBLICO DO MARANHÃO
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REU:
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SOLINEY DE SOUSA
E SILVA
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Numeração Única:
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1375-04.2011.8.10.0032
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Número:
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13012011 (
TRAMITANDO )
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Classe CNJ:
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PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO | Processo de Conhecimento | Procedimento de Conhecimento |
Procedimentos Especiais | Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis
Esparsas e Regimentos | Ação Civil de Improbidade Administrativa
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Data de Abertura:
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07/12/2011
15:22:11
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Comarca:
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COELHO NETO
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Assunto(s):
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Violação aos
Princípios Administrativos
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
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Consulta realizada em: 12/06/2013 13:00:47
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Processo de 1° Grau sua contestação.