É grande a possibilidade do prefeito de Coelho Neto, Soliney Silva, ter o mandato cassado por improbidade administrativa e abuso do poder econômico. Em abril passado, o gestor ingressou com o pedido de Exceção de Suspeição contra a juizá que conduzia o processo junto ao TRE-MA. E o Tribunal Regional Eleitoral decidiu julgar por unanimidade, improcedente a ação impetrada pelo chefe do executivo coelho-netense.
Prefeito Soliney Silva, pode perder esta faixa. |
Desta forma o processo volta novamente a Comarca de Coelho Neto. É possível quê todos os tramites legais sejam iniciados novamente, para evitar ações protelatórias sem fundamento.
Com a decisão, a Corte Eleitoral afirma o caráter e a honestidade da magistrada,. Por suposto crime eleitoral o prefeito, Soliney Silva, e o vice, Sergio Guanabara podem perder o mandato.
Veja a seguir a decisão do TRE-MA:
PROCEDÊNCIA: COELHO NETO -28ª ZONA ELEITORAL
RELATOR: JUIZ JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
EXCIPIENTE: SOLINEY DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
EXCEPTO: JUÍZA ELEITORAL DA 28ª ZONA DE COELHO NETO
EMENTA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE DO MAGISTRADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. ART. 135, V, CPC. DECISÕES DESFAVORÁVEIS AO EXCIPIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NO JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÕES CONTRA ADVERSÁRIO DO EXCIPIENTE. NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES,ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, nos termos do voto do Juiz Relator. Ausentes os Juízes José de Ribamar Froz Sobrinho e Sérgio Muniz. São Luís (MA), 27 de junho de 2013. JUIZ JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS – RELATOR. Informações TRE-MA de 01/07/2013
PROCEDÊNCIA: COELHO NETO -28ª ZONA ELEITORAL
RELATOR: JUIZ JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS.
EXCIPIENTE: SOLINEY DE SOUSA E SILVA
ADVOGADO: DR. ULISSES CÉSAR MARTINS DE SOUSA
EXCEPTO: JUÍZA ELEITORAL DA 28ª ZONA DE COELHO NETO
EMENTA
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. JUIZ ELEITORAL. ALEGAÇÃO DE INTERESSE DO MAGISTRADO NO JULGAMENTO DA CAUSA EM FAVOR DE UMA DAS PARTES. ART. 135, V, CPC. DECISÕES DESFAVORÁVEIS AO EXCIPIENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO DO INTERESSE. ALEGAÇÃO DE MOROSIDADE NO JULGAMENTO DE REPRESENTAÇÕES CONTRA ADVERSÁRIO DO EXCIPIENTE. NÃO DEMONSTRADO. IMPROCEDÊNCIA.
Sob a presidência do Excelentíssimo Desembargador JOSÉ BERNARDO SILVA RODRIGUES,ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, por unanimidade, em JULGAR IMPROCEDENTE A EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO, nos termos do voto do Juiz Relator. Ausentes os Juízes José de Ribamar Froz Sobrinho e Sérgio Muniz. São Luís (MA), 27 de junho de 2013. JUIZ JOSE JORGE FIGUEIREDO DOS ANJOS – RELATOR. Informações TRE-MA de 01/07/2013