terça-feira, 22 de outubro de 2013

SÃO JOÃO DO SÓTER - Convênio com execução irregular motiva ACP por improbidade administrativa.

Prefeita Luiza Rocha de São João do Sóter.
Irregularidades na execução de um convênio firmado entre o Município de São João do Sóter e o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint) motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra dois gestores e três empresários. A manifestação ministerial foi ajuizada pela promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias.

Na ação, o MP-MA processa a prefeita Luiza Moura da Silva Rocha, o ex-secretário de municipal de Fazenda e Infraestrutura, Clodomir Costa Rocha; o empresário Fábio Roberto Sampaio Mendes, proprietário da empresa F.G. Construções; o empresário Francisco Sampaio de Brito, sócio-administrador da F.G. Construções; e Francisco Armando Teles, proprietário da empresa Sabiá Construtora, vencedora da licitação e contratada pelo município de São João do Sóter para executar a obra prevista no documento.

O convênio nº 019/2009, firmado em 27 de março de 2009, envolveu o montante de R$ 1.548.000. O acordo tinha o objetivo de construir quatro pontes em concreto armado na MA-127, nos trechos de São João do Sóter a Caxias e de São João do Sóter a Senador Alexandre Costa. Pelo convênio, o Deint repassaria o valor de R$ 1.470.600 enquanto o município ofereceria a contrapartida de R$ 77.400.

Foram previstos, ainda, que a movimentação dos recursos financeiros liberados pela concedente deveria ser exclusivamente em conta específica vinculada ao convênio; a utilização dos recursos deveria obedecer ao plano de trabalho sob pena de rescisão do contrato; a prestação de contas deveria ser apresentada em até 60 dias após o término da vigência do convênio, ou seja, em 30 de setembro de 2009.

A cópia do convênio foi repassada à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público  e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), do MP-MA.

IRREGULARIDADES

Vencedora da licitação, a Construtora Sabiá se comprometeu a cumprir fielmente tudo o que foi proposto e nos locais previamente determinados, de acordo com as especificações e detalhamento do projeto arquitetônico e de materiais no prazo determinado.

No entanto, conforme declaração de seu responsável técnico, Moisés Vieira Lopes Filho, e do mestre de obras, Josimar Oliveira Santos, a empresa subempreitou a construção das pontes à empresa FG Construções e Empreendimentos LTDA, fato confirmado pelos proprietários desta empreiteira.

Além disso, o responsável técnico da obra não acompanhou a execução, conforme afirmação dos operários que realizaram o trabalho.

Também foi constatado que a Construtora Sabiá assinou o contrato em 11 de maio do mesmo ano, quase um mês após o saque de toda a quantia repassada pelo Estado do Maranhão referente ao convênio, feito no dia 14 de abril. Após o saque, os recursos foram depositados irregularmente em uma conta do Município de São João do Sóter.

Consta na ACP igualmente que as pontes seriam construídas na extensão de 10 metros, na largura de 10 metros e na classe de 45 toneladas. No entanto, duas foram concluídas com oito metros de largura. Ao todo, nas quatro pontes deixaram de ser construídos 90m², gerando um prejuízo de R$ 280.748,77.

O MP-MA concluiu que os valores do convênio, além de não terem sido movimentados em conta específica, foram utilizados indevidamente pelo município."Ficou claro que o Município de São João do Sóter recebeu os recursos do convênio, contratou a Construtora Sabiá, que subempreitou a empresa F.G. Construções. Entretanto, a obra foi feita sem acompanhamento técnico e sob inspeção de Clodomir Rocha, à época secretário municipal de Fazenda e Infraestrutura", declarou, na ação, a promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar.

Durante a vigência do convênio, foi ajuizada Ação Popular na Comarca de São Luís, cuja liminar foi deferida pela Justiça, obrigando a suspensão de diversos convênios, celebrados após o dia 4 de março de 2009, incluindo o convênio nº 019/2009.

IMPROBIDADE

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias constatou que ocorreram os seguintes atos de improbidade administrativa: descumprimento de ordem judicial, movimentação irregular do dinheiro (foi todo sacado e não movimentado em conta própria), fraude à licitação (uma empresa ganhou e outra executou), houve emendas nas pontes após o começo da investigação do Ministério Público e apenas a prefeita assinou o termo de recebimento definitivo da obra.

PENALIDADES

O MPMA requer que a Justiça condene os réus de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Admistrativa). A promotora de justiça aponta que a prefeita cometeu cinco atos de improbidade administrativa, sendo três previstos no artigo 10 da referida lei e dois pelo artigo 11. Os demais réus praticaram dois atos previstos pelo artigo 10.

Na hipótese do artigo 10, estão definidos o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

No artigo 11, as sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Localizado a 416km de São Luís, o Município de São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.

Com informações do Ministério Publico do Maranhão.