O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encaminhou de volta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, ontem (29), por decisão monocrática do ministro Henrique Neves, o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) por meio do qual o ex-governador José Reinaldo (PSB) tenta cassar o mandato da governadora Roseana Sarney (PMDB).
O caso deve ser julgado, agora, como Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime).
“Tendo em vista o precedente citado, recebo o recurso contra expedição de diploma interposto por José Reinaldo Carneiro Tavares como ação de impugnação de mandato eletivo, com base nos princípios da fungibilidade e da segurança jurídica, e declino da competência para o TRE/MA, para processamento e julgamento do feito, como entender de direito, aproveitando-se os atos processuais realizados”, pronunciou-se Neves.
O despacho do relator da matéria vem dois meses depois de o plenário do TSE firmar entendimento, por 4 votos a 3, para transformar todos os RCEDs de governadores eleitos em 2010 – eram 11 tramitando na Corte na ocasião – em Aimes e devolver os processos aos TREs para que comecem a ser julgados novamente (releia).
A decisão partiu de um entendimento do ministro Dias Toffoli. Em agosto, ao julgar o caso do deputado Assis Carvalho (PT-PI), acusado de comprar votos em sua eleição para a Câmara, em 2010, o ministro disse que a Constituição não permite usar os RCEDs para pedir a cassação do mandato de um político. De acordo com o ministro, o único instrumento adequado, nesses casos, é a Aime.
A ministra Laurita Vaz inaugurou a divergência e hoje, após um pedido de vistas, o ministro Castro Meira seguiu o entendimento do relator. Henrique Neves e Luciana Lóssio também o acompanharam, garantindo os quatro votos necessários para fazer valer o entendimento. O ministro Marco Aurélio Melo e a presidente Cármen Lúcia seguiram a divergência, definindo o resultado final da votação.
Além do caso maranhense, já “desceu” também o processo em que se pede a cassação do governador de Tocantins (reveja)
do blog do Gilberto Leda