As pesquisas eleitorais devem obrigatoriamente ser registradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) a partir do dia 1° de janeiro de 2014. As enquetes e sondagens estão proibidas a partir desta data.
Para a divulgação da pesquisa é necessário ter o Registro de Pesquisas Eleitorais adquirido via internet no portal do TRE.
No momento do registro alguns requisitos devem ser informados: o contratante da pesquisa; custos e discriminação dos valores investidos no trabalho; metodologia utilizada; período de realização da pesquisa; margem de erro; sexo, grau de instrução, idade e nível econômico do entrevistado; além de informar o questionário completo aplicado.
Os dados da pesquisa registrados no sistema da Justiça Eleitoral podem ser consultados no prazo de 30 dias.