Sete de maio, conforme regulamenta o calendário eleitoral (Resolução nº 22.390/2014-TSE), é o último prazo para que o eleitor procure um cartório e regularize sua situação. A data vale ainda para os eleitores com mobilidade reduzida que precisam requerer transferência para seções adaptadas. Quem perder este prazo terá que aguardar até novembro para resolver pendências e ficar quite com a Justiça Eleitoral, já que o cadastro eleitoral só reabrirá após as eleições de outubro.
A penalidade que será aplicada aos irregulares será: título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos.
Os eleitores devem procurar os cartórios eleitorais e os postos de atendimento munidos dos seguintes documentos: para alistamento – original e cópia de documento de identificação e de comprovante de residência; para transferência – original e cópia de documento de identificação e comprovante de residência com no mínimo três meses de domicílio. A prova de domicílio pode ser realizada ainda por meio de diligência determinada pelo juiz eleitoral.
Naqueles municípios maranhenses onde a biometria foi ou está sendo implantada, o eleitor não está obrigado a apresentar cópia dos documentos de identidade e de comprovante de residência. Basta o original de cada um. A apresentação de originais e cópias desses documentos só é obrigatória para realização das operações de inscrições eleitorais e de transferência, sendo que o tempo de comprovação de residência tem que ser de no mínimo três meses.