sexta-feira, 27 de junho de 2014

Para Coroatá governo estadual libera R$ 30 milhões, já Caxias, nada!

Teresa Murad
A Prefeitura de Coroatá, administrada por Teresa Murad (PMDB), esposa do secretário de Saúde do Estado, Ricardo Murad receberá uma fortuna do governo do Estado para a melhoria (não se sabe qual) do sistema de abastecimento de água do município. 
O município que é governado pelos Murads abocanhará nada menos que R$30 milhões para ajudar a sanar a falta de água nos bairros. Com esse montante, dá para implantar todo um sistema novo na cidade.
Enquanto isso, a Prefeitura de Caxias não recebe um tostão sequer do governo Roseana Sarney. Um absurdo! Tudo pelo simples fato do prefeito Léo Coutinho não rezar na cartilha da família Sarney. O próprio secretário Ricardo Murad, quando a governadora assumiu em 2009 por força de decisão judicial, foi o principal responsável  pelo corte de aproximadamente R$ 600 mil  que era repassado para a Saúde do município de Caxias.   
A população caxiense, é a mais prejudicada por conta de questões políticas, continua padecendo com a falta de infraestrutura por conta da discriminação equivocada do governo Roseana Sarney com a terceira maior cidade do Estado. 
Os moradores de Caxias sofrem com o desprezo por parte do governo estadual e contam os dias para defenestrar do poder à cúpula ocupante do Palácio dos Leões que mais perseguiu os caxienses nos últimos anos. 

EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATANTE:
Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão – CAEMA; CONTRATADA: Planor
Construções e Comércio Ltda; CONTRATO: Nº. 030/2014-PRJ; OBJETO:
Contratação de empresa para a execução dos Serviços de
Melhorias e Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água da Cidade
de Coroatá/MA; PRAZO: 12 (doze) meses a contar do recebimento
da Ordem de Serviço; VIGÊNCIA: 15 (quinze) meses contados da
data do Recebimento da Ordem de Serviço; VALOR: R$ 29.990.519,25;
RECURSO: PLANO INTERNO: VMSANEAMENT; FONTE DE
RECURSOS: 0114; Natureza da Despesa 44.90.51; PROGRAMA:
17.512.0573. 3203.0001; ASSINATURA: 29/04/2014; BASE LEGAL:
Art 38 da Lei n° 8.666/93, art. 8º ao 12 do Decreto Estadual
nº 28.455/12, e no art. 33 da Lei Estadual 9.579/12; Processo
n.º 9265/2013 – CAEMA. São Luís, 30 de abril de 2014.
BERENICE B. DE FREITAS – Procuradoria Jurídica