Senado aprova projeto que muda pena para crime de contrabando
Atualmente, o contrabando e o descaminho estão reunidos em um único tipo penal
O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5),
projeto de lei que altera o Código Penal Brasileiro para estabelecer o
contrabando e o descaminho como tipos autônomos de crime. A proposta,
que também prevê o aumento de pena quando os crimes forem cometidos em
transporte marítimo ou fluvial, segue agora para sanção presidencial.
Atualmente,
o contrabando e o descaminho estão reunidos em um único tipo penal, no
Artigo 334 do Código Penal. Contudo, eles são distintos, sendo
contrabando a importação ou exportação de mercadoria proibida. Já o
descaminho ocorre quando não há pagamento do imposto devido pela
entrada, saída ou consumo de mercadoria no país.
O
projeto de lei, de autoria do deputado Efraim Filho (DEM-PB), aumenta a
pena para o crime do contrabando, hoje de um a quatro anos de prisão,
para dois a cinco anos de reclusão. O texto prevê aumento da pena se o
crime for praticado por meio de transporte marítimo ou fluvial.
Atualmente, o Código Penal só prevê o aumento quando a prática criminosa
ocorre com uso de transporte aéreo.
A pena para o
crime de descaminho permanece com pena de um a quatro anos de prisão. “O
contrabando e o descaminho são causas de desequilíbrio nos mais
diversos setores da economia, produzindo e impulsionando desemprego e
violência na medida em que impede a criação de milhares de empregos por
ano e prejudica a economia formal”, justificou o autor da proposta.
“A
pena base estabelecida para o crime de contrabando foi fixada pelo
legislador de 1940, período histórico anterior à globalização, época em
que esse crime, embora problemático, não tinhaa relevância que tem nos
tempos atuais”, acrescentou Efraim Filho.
fonte Agência Brasil