quarta-feira, 16 de julho de 2014

Ricardo Murad contrata empresa para palestra por R$ 1 milhão

Do Blog do Garrone
ricardomurad
O secretário de Saúde Ricardo Murad leva a sério quando diz que a saúde no Maranhão tem a qualidade britânica, pelo menos quando se trata dos eventos promovidos pela pasta. 

No dia 10 de junho ele assinou contrato de R$ 1.035.700,00 com a Sacada Eventos e Produções Ltda. para organizar, coordenar e prestar serviços necessários à realização do III Congresso Maranhense de Medicina.
Pelo preço, o Congresso será ou foi de primeiro mundo!
O site da Secretaria de Saúde não traz qualquer referência sobre a data ou qualquer referência ao dito Congresso.
Na busca do Gooogle, encontra-se apenas notícias sobre o II Congresso, produzido também pela Sacada no mês de junho do ano passado.
O curioso é que embora o contrato tenha sido assinado no mês de junho, a nota de empenho 05545 é de 19 de maio.
Veja o contrato:
EXTRATO DO CONTRATO No 187/2014/SES. REF.: Processo no 34.982/2014/SES – PARTES: O Estado do Maranhão, através da Secre- taria de Estado da Saúde e a Empresa Sacada Eventos e Produções Ltda – OBJETO: Contratação de empresa especializada na área de eventos, para organizar, coordenar e prestar serviços necessários à realização do III Congresso Maranhense de Medicina -VALOR GLOBAL: R$ 1.035.700,00 (um milhão, trinta e cinco mil e setecentos reais) – VI- GÊNCIA: O Prazo de vigência do Contrato será até o último dia do exercício financeiro do ano corrente, contados da data de sua assinatura – DOTAÇÃO: UNID. ORÇAMENT.: 21901; PROGRAMA: 0411; PROJETO ATIVIDADE: 4457; UNID. GESTORA: 210901; P. I.: MANUTSES; NATUREZA: 33.90.39; ITEM: 39017; FONTE: 0121000000, com a Nota de Empenho no 05545, de 19/05/2013, no valor de R$ 1.035.700,00(um milhão, trinta e cinco mil e setecentos reais) – BASE LEGAL: Pregão Presencial n° 013/2014 – CSL/SES e do Processo Administrativo no 34.982/2014 – SES com fundamento na Lei Estadual no 9.579/2012 e o Decreto Estadual no 28.790, de 19 de dezem- bro 2012, aplicando-se subsidiariamente, a Lei Federal no 8.666/93 e suas alterações, a Lei Federal no 10.520/2002 e o Decreto Federal 5.450/2005 – SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD, Secretário de Esta- do da Saúde, que delega competência ao Sr. SÉRGIO SENA DE CAR- VALHO – Gestor do FES, através da Portaria no 56, de 30/03/2011 e 215 de 13/10/2011, pela Contratante e CLÁUDIA RAMOS MONTEIRO SILVA, pela Contratada. São Luís, 10 de junho de 2014 – MÁRCIO GONZALEZ LEITE – Assessor Jurídico/SES