Conheça os seus direitos e saiba como lutar por um atendimento melhor
A situação precária da saúde publica brasileira não é novidade para ninguém. A falta equipamentos, o número insuficiente de médicos e outros profissionais de saúde e a infraestrutura inadequada para atender a demanda são gargalos do Sistema Único de Saúde. Por causa dessa precariedade, aqueles que possuem condições buscam os planos de saúde privados e conseguem fugir do caos dos hospitais públicos.
Entretanto, com o recente aumento da classe C e sua crescente participação na economia, os planos de saúde também estão enfrentando problemas em razão da alta demanda. Além da demora na marcação de consultas, o consumidor se depara com a recusa das operadoras de liberar exames e intervenções cirúrgicas mais caras e tratamentos longos, como os da Aids e do Câncer.
Desde 2000, a Agência Nacional de Saúde Suplementar é responsável pela fiscalização dos serviços prestados pelos planos de saúde e por receber denuncias dos consumidores. O consumidor também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê os deveres que as prestadoras devem cumprir. A ANS orienta que, ao contratar um plano de saúde, verifique se o prestador de serviço possui registro no órgão. Ler o contrato e exigir cópia atualizada da rede médica credenciada também é um direito do consumidor.
O atendimento só pode ser negado por falta de pagamento, caso o consumidor esteja inadimplente por 60 dias e mesmo assim ele deve ser notificado da suspensão do atendimento ao completar 50 dias de atraso. Se a inadimplência persistir por mais de 60 dias, a operadora poderá cancelar o contrato.
Fique atento: certos exames, procedimentos cirúrgicos e tratamentos considerados mais caros não serão cobertos por seu plano quando se tratarem de medicamentos importados não nacionalizados, próteses, órteses que não necessitam de procedimentos cirúrgicos, procedimentos estéticos, inseminação artificial, medicamentos de uso domiciliar e tratamentos ilícitos ou antiéticos. Também é bom lembrar que o reajuste por faixa etária para idosos está proibido e nenhum plano pode negar a adesão a esse público.