Ex-prefeito é condenado por improbidade administrativa
Praça Moreira Lima no centro de Buriti Bravo |
A procuradoria da República no Município de Caxias (PRM/Caxias)
conseguiu a condenação definitiva do ex-prefeito do Município de Buriti
Bravo (MA), José Henrique Borges da Silva, por improbidade
administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas da aplicação de
recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e
Valorização do Magistério (Fundef), durante sua gestão no ano 2000.
A
omissão do ex-gestor em prestar contas foi atestada pelo Tribunal de
Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), que confirmou sua inadimplência
no mês de outubro de 2000, justamente o mês em que mais foram repassados
recursos ao município.
No Acórdão, o Tribunal Regional Federal da
Primeira Região (TRF-1) acolheu o pedido do MPF e condenou o
ex-prefeito por improbidade administrativa. A decisão transitou em
julgado e dela não cabe mais recurso.
José Henrique Borges da
Silva teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos,
deverá pagar de multa civil equivalente a 5 vezes o valor de sua última
remuneração recebida quando prefeito de Buriti Bravo, além de ser
proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos pelo prazo de três anos.