Justiça fecha Bar do Berrinha por venda de bebida alcoólica para adolescentes
O juiz Antônio Manoel Araújo Velozo, titular da 4ª Vara de Caxias e
responsável pela Infância e Juventude, determinou o fechamento do
estabelecimento conhecido como “Bar do Berrinha”. O motivo foi a
presença de três adolescentes que estavam consumindo bebida alcoólica no
bar, estando ainda no bar depois das 23h desacompanhadas de pais ou
responsáveis, desobedecendo, assim, o disposto na portaria do "Toque de
Acolher", baixada pelo magistrado. A averiguação das menores no bar foi
feita pelos Comissários de Menores, e o bar ficará fechado por quinze
dias.
De acordo com a portaria editada pelo juiz, fica proibida a
entrada e permanência de crianças e adolescentes desacompanhadas de pais
ou responsáveis (ascendentes e colaterais até terceiro grau) após as
23h (toque de acolher), em qualquer dia da semana, em estabelecimentos
comerciais denominados bares, lanchonetes ou similares (pizzarias e
churrascarias), ou outros que comercializem bebidas alcoólicas.
Além
do fechamento do estabelecimento por quinze dias, a decisão condena o
dono do bar ao pagamento de multa da ordem de três salários mínimos. De
acordo com a sentença, Cleomilton Lia, conhecido como “Berrinha”,
proprietário do estabelecimento, já havia sido autuado, anteriormente,
pelo mesmo motivo.