Ministério Publico do Maranhão reforça pedido de condenação do ex-prefeito João Castelo
Foram apresentadas, na última terça-feira (2), as alegações finais
no processo que apura a denúncia feita pelo Ministério Público do
Maranhão (MP-MA), por meio das 28ª e 29ª Promotorias de Justiça
Especializadas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade
Administrativa de São Luís, contra o ex-prefeito João Castelo Ribeiro
Gonçalves em decorrência do não pagamento de salários ao funcionalismo
municipal em dezembro de 2012.
Para os promotores de Justiça João
Leonardo Sousa Pires Leal e Lindonjonson Gonçalves de Sousa o prefeito
ignorou o pagamento dos salários, e criou dificuldades à gestão
seguinte.
A Controladoria Geral do Município analisou as
movimentações financeiras do município, no período de 17 a 31 de
dezembro, e o Relatório Parcial de Auditoria n° 01/2013 mostrou que "os
recursos que ingressaram nos cofres municipais e a destinação deles
deixam claro que não foi reservado, intencionalmente, o dinheiro
necessário para o pagamento dos servidores públicos, já que houve
desnecessário pagamento a fornecedores em período proibido e flagrante
desobediência à legislação".
A folha de pagamento do município, em
dezembro de 2012, totalizava R$ 45.851.742,94, com exceção da folha de
pagamento dos professores, que é custeada com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a análise realizada,
havia cerca de R$ 40 milhões nas contas da prefeitura, que poderiam ter
sido destinados ao pagamento de salários.
De acordo com as
investigações, apenas nos dias 27 e 28 de dezembro de 2012, foram
realizados pagamentos que totalizaram mais de R$ 42 milhões. Chamaram a
atenção dos promotores os pagamentos feitos à empresa Pavetec
Construções Ltda., cujo contrato está sendo questionado, judicialmente,
pelo Ministério Público em ação de improbidade administrativa, que
recebeu R$ 6.312.178,33; e à SP Alimentação e Serviços Ltda., que
recebeu R$ 1.516.268,20, no mês em que não havia horário escolar.
Nos
depoimentos do então secretário de Fazenda, José Mário Bittencourt
Araújo, e do secretário-adjunto, Mariano Ferreira de Almeida,
constatou-se que os pagamentos foram efetuados sem quaisquer critérios
de ordem lógica ou cronológica, apenas segundo os critérios pessoais e
aleatórios do prefeito, por meio de telefonemas indicando os
favorecidos.
O Ministério Público reforçou o pedido de condenação
do ex-prefeito João Castelo por crime de responsabilidade de forma
continuada. A pena prevista pode chegar à detenção de dois a 12 anos,
além da perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo
prazo de cinco anos.