Saiba tudo o que é preciso para votar com tranquilidade
Neste domingo (5), os mais de 142 milhões de eleitores brasileiros
vão às urnas para decidir o futuro político do país. As urnas estarão
prontas para receber os votos a partir das 8h, considerando o horário
local de cada um dos 5.570 municípios. Além de escolher o novo
presidente da república, os eleitores vão eleger governador, senador,
deputado federal e deputado estadual ou deputado distrital.
As
informações sobre zona eleitoral e a seção de votação podem ser
verificadas no título de eleitor. Caso tenha perdido o documento, é
possível consultar o local de votação e o número do título na página do
TSE na internet. Para esta consulta, basta informar o nome, a data de nascimento e o nome da mãe.
Para
votar é preciso levar um documento oficial com foto. Não será admitida a
certidão de nascimento nem de casamento. O documento oficial com foto é
necessário inclusive para os locais com identificação biométrica. Isso
porque na hipótese de as digitais não funcionarem na hora da
identificação, o eleitor poderá ser identificado por meio do documento e
exercer o direito ao voto.
Não é obrigatória a apresentação do
título de eleitor. No entanto, o número deste documento é indispensável
para o preenchimento da justificativa eleitoral.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
No recinto da cabina de votação, é proibido portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou quaisquer instrumentos que possam comprometer o sigilo do voto. Esses aparelhos devem ficar retidos com o mesário enquanto o eleitor vota.
Para votar, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Como votar
Todos
os eleitores brasileiros votam na urna eletrônica. Nela é mais fácil,
rápido e seguro exercer o direito ao voto. Para facilitar a digitação do
voto, o eleitor deve levar a colinha com os números dos candidatos nos
quais pretende votar. a colinha é muito útil para agilizar a votação.
Imprima aqui a sua cola eleitoral.
Cargos
O
primeiro voto será para o cargo de deputado estadual/distrital e o
eleitor deve informar o número de seu candidato com cinco dígitos. Após
digitar o número na urna, deve conferir o nome e/ou a foto do candidato
e, caso esteja correto, teclar confirma. Se errar o número, deve apertar
a opção corrige e digitar os números corretos e confirmar o seu voto.
Em seguida, o mesmo procedimento deve ser feito para escolher o deputado
federal, que tem quatro dígitos; o senador, com três dígitos; o
governador, com dois dígitos e o presidente da república, também com
dois dígitos.
Justificativa
O eleitor que
não puder comparecer ao seu local de votação e, em consequência, não
votar, deve justificar a ausência. É necessária uma justificativa para
cada turno em que o eleitor foi ausente, ou seja, se faltou à votação no
primeiro turno, deve fazer uma justificativa; se faltar ao segundo
turno, outra justificativa.
A justificativa pode ser feita no dia
da eleição em um dos postos de justificativa ou em até 60 dias após a
ausência. Para justificar a falta no primeiro turno, o eleitor deve
comparecer ao cartório eleitoral até o dia 4 de dezembro. se a falta for
no segundo turno, o cartório eleitoral receberá a justificativa até o
dia 26 de dezembro.
Para preenchimento do formulário de
justificativa no dia da eleição é indispensável o número do título de
eleitor. O ausente pode preencher o formulário antecipadamente, mas só
deve assiná-lo quando da entrega, na presença do mesário. Imprima aqui o seu formulário de justificativa.