SEFAZ-MA vai mandar devedores do IPVA para a Serasa
Antes, a Sefaz
fará a notificação, por edital, aos proprietários que possuem débitos do
IPVA, a partir do exercício de 2008 até o ano de 2012. Os devedores
terão seus débitos inscritos na dívida ativa estadual para a cobrança
executiva e lançados junto ao cadastro restritivo da SERASA.
Para
facilitar a verificação das informações de débitos por pessoas e
empresas que possuam veículos com registro de propriedade em seu nome ou
razão social, foi disponibilizado um sistema de consulta no portal da Sefaz na Internet.
No
portal o interessado deve acessar o ícone IPVA e a opção IPVA - Dívida
Ativa e informar o número do CPF ou CNPJ. Com o número do RENAVAM que é
exibido no rodapé da página o interessado pode fazer uma consulta no
ícone IPVA - débitos onde a identificará de que veículo se trata.
Caso fique constatada a existência de débitos, o interessado poder emitir o Documento de Arrecadação (DARE) no site da Sefaz e realizar o pagamento nos correspondentes do Banco do Brasil.
Se
houver alguma dúvida quanto ao débito, o contribuinte poderá procurar
uma das unidades de atendimento da Sefaz para fazer a impugnação.