Ex-prefeito de Matões é denunciado pelo Ministério Publico do Maranhão por improbidade administrativa
Ex-prefeito Pedro Alves falando durante um evento [foto arquivo] |
Nas ACPs, ajuizadas no dia 3 de
novembro e movidas pela promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes
Costa Ferreira, o ex-prefeito é acusado pela prática de atos de
improbidade administrativa relativos às prestações de contas anuais da
gestão da Administração Direta do município, do Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb) e do Fundo Municipal de Saúde (FMS).
De
acordo com uma das ações, no decorrer do ano de 2007, na condição de
gestor do Fundeb, Pedro Alves Pinheiro realizou despesas num total de R$
1.398.387, sem antecedência de licitação, além de contratação irregular
de pessoal sem o atendimento às exigências legais e constitucionais.
Da
mesma forma, enquanto gestor do FMS, o ex-prefeito teve as contas
reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o que justificou
outra ação civil ajuizada pelo MP-MA contra o mesmo. Nesse caso, foram
realizadas despesas no valor de R$ 1.972.370,20, as quais, também, não
foram precedidas de licitação, bem como não observaram exigências legais
para a contração de pessoal.
Pedro Alves foi acionado ainda por
ilicitudes na prestação de contas anual da administração direta do
município de Matões. A exemplo das outras duas ACP's referidas, a
contratação de pessoal por tempo determinado de forma irregular e
ausência de licitação configuram o objeto da ação. As despesas
realizadas irregularmente chegam ao total de R$ 1.632.978,25.
A
promotora de Justiça requereu, liminarmente, a indisponibilidade dos
bens do ex-gestor nos valores correspondentes às irregularidades
demonstradas. Foi requerida, ainda, a condenação do réu nos termos do
Artigo 1º do Decreto-Lei 201/67. A pena prevista para essas condutas é
de três meses a três anos de detenção.
O MP-MA pediu, também, a
condenação do ex-gestor pela prática de delito previsto na Lei de
Licitações (8.666/93). Neste caso, a pena é de detenção de três a cinco
anos e multa.
as informações são do MP/MA