Ministério Publico Estadual aciona prefeito por desvio de recursos do FMS
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A manifestação, formulada pelo
promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, que responde
temporariamente pela 1ª Promotoria da Comarca de Itapecuru-Mirim, é
fundamentada em três das 20 constatações, feitas pela Auditoria nº
14348, do Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde
(Denasus).
A vistoria, realizada de nove de junho a quatro de
julho deste ano, refere-se aos exercícios financeiros de janeiro de 2013
a maio de 2014.
Segundo o Departamento, os recursos foram
desviados por meio de três dispensas de licitação, feitas pela
Secretaria de Saúde de Itapecuru-Mirim, que tinham como objetos locação
de veículos, aquisição de combustíveis e compra de peças para veículos.
As
dispensas nº 001/2013 (aquisição de combustíveis), 006/2013 (locação de
veículos) e 007/2013 (compra de peças para veículos) - que totalizam R$
726.009 - foram realizadas com base em Decreto Municipal, que declarava
situação de emergência no município. Entretanto, o decreto não foi
homologado pelo Governo do Estado do Maranhão.
O município de
Itapecuru-Mirim apresentou ao Denasus a mesma justificativa para as
Constatações do Departamento Nacional de Auditoria, de nºs 328344,
328360 e 328361. A explicação não foi aceita pelo ótgão.
Em
resposta à primeira constatação, o prefeito Magno Amorim alegou que as
dispensas foram realizadas devido à necessidade imediata de manter os
serviços básicos de atendimento à saúde, principalmente, coleta de lixo,
limpeza urbana e funcionamento dos serviços de saúde.
Uma das
sete irregularidades verificadas pelo Denasus, na dispensa de licitação
006/2013, foi o fato de que a proposta de preços da empresa vencedora
incluir uma van e um microônibus, que não constavam da solicitação de
despesa, feita pela secretária de Saúde.
No que se refere à
dispensa 007/2013, o departamento verificou que o Termo de Referência
requeria contratação de empresa para fornecimento e substituição de
peças para veículos, mas não havia identificação dos veículos.
Apesar
de a Secretaria de Saúde solicitar que a empresa contratada possuísse
oficina dentro do município de Itapecuru-Mirim. Entretanto, nas notas
fiscais da empresa contratada constava um endereço de São Luís.
Na ação, o MP-MA requer que o Poder Judiciário determine, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos réus.
Condenações
As
solicitações do Ministério Público incluem a condenação dos três réus à
perda de seus direitos políticos; à proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de cinco anos, mais o pagamento de multa civil no valor de 100
vezes o valor da remuneração recebida em maio de 2014.
Se
condenado, o prefeito pode perder o mandato e ser obrigado ao pagamento
de multa civil de R$ 1.341.918 e ao ressarcimento ao Fundo Municipal de
Saúde de R$ 335.479 (50% do dano causado ao patrimônio público
municipal).
Caso seja condenada, a secretária de Saúde deve ter
seus direitos políticos suspensos por oito anos e pagar multa civil de
R$ 1.341,918. Também deve ressarcir ao FMS o valor de R$ 167.739 (25%
dano causado ao patrimônio público municipal).
Quanto ao pregoeiro
de Itapecuru Mirim, as sanções previstas são o pagamento de multa civil
no valor de R$ 1.341.918 e o ressarcimento de R$ 167.739 ao FMS (25% do
dano causado ao patrimônio público municipal).
as informações são da assessoria do MP/MA