STF dá a José Dirceu o direito de passar as festas de fim ano com a mãe, em Minas Gerais
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu o direito de passar o
Natal e o Ano Novo em Passa Quatro, Minas Gerais, onde mora a mãe dele.
Dirceu poderá ficar na casa da mãe do dia 23 de dezembro a 2 de janeiro.
Se a viagem for feita de carro ou de ônibus, o petista terá um dia a
mais para a ida e outro para a volta. Dois irmãos do petista também
estarão na casa.
Ao autorizar a viagem a Minas Gerais, Barroso levou em conta que a mãe
do preso tem 94 anos e não tem como se deslocar para Brasília. O
ministro ressaltou que, durante a temporada, Dirceu deve continuar
recluso. “Faço certo que o apenado continuará em prisão domiciliar,
apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na
residência de sua genitora”, escreveu.
Durante as festas de fim de ano, ele ficará sob o mesmo regime da
prisão domiciliar – ou seja, ficará na casa da mãe das 21h às 5h. Nos
domingos e feriados, permanecerá no local em período integral. O preso
em regime domiciliar é proibido de andar em companhia de outras pessoas
que também estejam cumprindo pena. Também não pode portar armas, fazer
uso de bebidas alcoólicas e frequentar bares.
Na decisão, Barroso destaca que, segundo a Lei de Execução Penal, a
saída temporária do preso em regime semiaberto é de, no máximo, sete
dias, podendo ocorrer até quatro vezes por ano. Como Dirceu está
oficialmente no regime aberto, o ministro determinou
“o prazo
ligeiramente mais alongado”.
Condenado a sete anos e onze meses por corrupção ativa, Dirceu trocou o
regime semiaberto pelo domiciliar no dia 4 de novembro, menos de um ano
depois de ser preso. Antes da progressão de regime, Dirceu trabalhava no
escritório do advogado criminalista José Gerardo Grossi, em Brasília. À
noite, voltava para a prisão.