Justiça determina que prefeita deve ser afastada do cargo imediatamente
Com base em Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Bom Jardim, a
Justiça determinou o imediato afastamento do cargo da prefeita Lidiane
Leite da Silva pelo prazo de 180 dias. A gestora municipal descumpriu
ordens judiciais relativas à regularização das aulas na educação
infantil e fundamental, fornecimento de merenda e transporte escolar.
A
ação, de autoria da promotora de justiça Karina Freitas Chaves, foi
protocolada em 20 de novembro deste ano, com base no descumprimento de
decisão judicial proferida em outra ação do MP-MA, de 2013. A
determinação previa que o município, dentre outras medidas,
providenciasse, no prazo de 15 dias, a elaboração de um calendário
especial de reposição de aulas, regularizasse o transporte e alimentação
escolar e buscasse o preenchimento de vagas para professor.
Na
decisão, o juiz Raul José Duarte Goulart Júnior, titular da Comarca de
Bom Jardim, afirma que a prefeita tem apresentado informações falsas com
o objetivo de tentar demonstrar o regular cumprimento das determinações
judiciais. No entanto, o descumprimento tem sido alardeado diariamente
pelos cidadãos de Bom Jardim. A situação também foi tema de relatórios
formulados pelo Ministério Público e figurou em reportagens de
repercussão nacional.
Além
do descumprimento das determinações, o magistrado ressalta que a posição
hierárquica de Lidiane Leite da Silva, chefe do Executivo municipal, e a
sua influência política geram preocupação a respeito da possibilidade
de ocultação de dados e coação de testemunhas. “No cotidiano do
município grassam denúncias de inúmeros desmandos, os quais têm
culminado no ajuizamento de ações civis públicas e ações civis por
improbidade administrativa pelo Parquet”, enfatizou.
as informações são do MP/MA