Saiba como vai funcionar o Judiciário Maranhense durante o recesso forense (de 20/12 a 20/01/15)
Forum Des. Artur Almada Lima em Caxias [foto arquivo] |
fonte Corregedoria Geral do TJ;MA
O recesso forense que compreende o período de 20 de dezembro a 20 de
janeiro altera a rotina de Varas e Juizados da capital e do interior.
Durante o recesso, estão suspensas as audiências e as sessões de
julgamento em todas as unidades. O mesmo vale para prazos processuais e
publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e
advogados.
A medida não se aplica a processos de réus presos com autos
vinculados à prisão, bem como a casos de natureza urgente ou que visem a
garantir a preservação de direitos. Para demandas urgentes – habeas
corpus, mandados de segurança, agravos de instrumento e suspensão de
liminar – o Poder Judiciário funciona em regime de plantão judicial
(cível e criminal) durante o período do recesso.
O expediente é normal para magistrados e servidores. A exceção fica
por conta do recesso de Natal e Ano-Novo (respectivamente de 22 a 26 de
dezembro e de 29 de dezembro a 02 de janeiro de 2015), quando as
unidades judiciais funcionam em sistema de rodízio.
O recesso forense anual está previsto no art. 277 do Regimento
Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão e compreende o período de 20
de dezembro a 6 de janeiro. Atendendo a pedido da seccional da OAB,
decisão aprovada pelo Pleno do TJ estendeu o período até 20 de janeiro,
para que os advogados possam gozar férias das atividades profissionais
no período.
Serviços – De modo a garantir o atendimento ao cidadão pela Justiça, alguns serviços do Poder Judiciário funcionam normalmente durante o recesso, a exemplo da emissão de certidões e emissão de folha corrida (antiga declaração de antecedentes criminais).
Nos cartórios, serviços como registros imobiliários, civil e de óbito não sofrem alteração.
Medidas cautelares de urgência que visem à proteção de mulheres
vitimas de violência continuam sendo aplicadas durante o recesso. Para
atendimento diretamente na Vara da Mulher é necessário o registro do
Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia.
Para o recebimento de críticas, sugestões, reclamações e orientações
sobre serviços do Judiciário a Ouvidoria e o Telejudiciário funcionam de
segunda à sexta, das 8h às 18h, nos telefones 3194-5849 (Ouvidoria) e
0800-707-1581 (Telejudiciário).