quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Saiba como vai funcionar o Judiciário Maranhense durante o recesso forense (de 20/12 a 20/01/15)
Forum Des. Artur Almada Lima em Caxias [foto arquivo]
 fonte Corregedoria Geral do TJ;MA
O recesso forense que compreende o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro altera a rotina de Varas e Juizados da capital e do interior. Durante o recesso, estão suspensas as audiências e as sessões de julgamento em todas as unidades. O mesmo vale para prazos processuais e publicações de acórdãos, sentenças, decisões e intimações de partes e advogados.


A medida não se aplica a processos de réus presos com autos vinculados à prisão, bem como a casos de natureza urgente ou que visem a garantir a preservação de direitos. Para demandas urgentes – habeas corpus, mandados de segurança, agravos de instrumento e suspensão de liminar – o Poder Judiciário funciona em regime de plantão judicial (cível e criminal) durante o período do recesso.


O expediente é normal para magistrados e servidores. A exceção fica por conta do recesso de Natal e Ano-Novo (respectivamente de 22 a 26 de dezembro e de 29 de dezembro a 02 de janeiro de 2015), quando as unidades judiciais funcionam em sistema de rodízio.


O recesso forense anual está previsto no art. 277 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Maranhão e compreende o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. Atendendo a pedido da seccional da OAB, decisão aprovada pelo Pleno do TJ estendeu o período até 20 de janeiro, para que os advogados possam gozar férias das atividades profissionais no período.

Serviços – De modo a garantir o atendimento ao cidadão pela Justiça, alguns serviços do Poder Judiciário funcionam normalmente durante o recesso, a exemplo da emissão de certidões e emissão de folha corrida (antiga declaração de antecedentes criminais).


Nos cartórios, serviços como registros imobiliários, civil e de óbito não sofrem alteração.


Medidas cautelares de urgência que visem à proteção de mulheres vitimas de violência continuam sendo aplicadas durante o recesso. Para atendimento diretamente na Vara da Mulher é necessário o registro do Boletim de Ocorrência em qualquer delegacia.
Para o recebimento de críticas, sugestões, reclamações e orientações sobre serviços do Judiciário a Ouvidoria e o Telejudiciário funcionam de segunda à sexta, das 8h às 18h, nos telefones 3194-5849 (Ouvidoria) e 0800-707-1581 (Telejudiciário).