TSE realiza cerimônia de diplomação de Dilma Rousseff e Michel Temer
A presidenta reeleita, Dilma Rousseff, e seu vice, Michel
Temer, serão diplomados nesta quinta-feira (18) em cerimônia no
plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Eleitoral promove
a diplomação dos presidentes eleitos no Brasil desde 1951, quando
Getúlio Vargas retornou à Presidência da República, dessa vez por meio
do voto popular.
Durante o Regime Militar (1964 a 1985) as eleições presidenciais não
eram organizadas pela Justiça Eleitoral, então as cerimônias de
diplomação ficaram suspensas. Apenas alguns militares escolhidos
indiretamente para governar o País compareciam à Corte eleitoral
espontaneamente, como o caso do presidente Castelo Branco. Somente após a
redemocratização, em 1990, quando houve a eleição na qual Fernando
Collor de Mello foi eleito para assumir a presidência da República, a
diplomação voltou a ser realizada pelo TSE.
Nas eleições presidenciais, a competência para realizar a diplomação
dos eleitos é o TSE. E o diploma é assinado pelo presidente do Tribunal.
Na cerimônia de hoje, as autoridades vão compor a mesa de honra do
plenário. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, abrirá a
cerimônia e designará dois ministros da Casa para conduzirem os
diplomandos ao Plenário. Em seguida, o ministro Dias Toffoli lerá e
entregará os diplomas à presidente reeleita e, em seguida, ao seu vice.
Depois, a presidenta vai proferir discurso de diplomação. Por fim, o
presidente do TSE discursará e encerrará a sessão solene.
Calendário eleitoral
Os eleitos no pleito de outubro de 2014 devem ser diplomados pela
Justiça Eleitoral até 19 de dezembro, conforme determina o calendário
eleitoral para as eleições gerais deste ano. A diplomação é um ato
formal que encerra o processo eleitoral e o diploma é um documento
indispensável para o eleito tomar posse no seu cargo, além de legitimar e
autorizar o ato da posse.
Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado
federal, deputado estadual e deputado distrital, a competência para
realizar a diplomação são os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs).
Nos diplomas, devem constar o nome do candidato, a indicação da
legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o
qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e,
facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.
fonte: blog do Planalto